Ano eleitoral com novidade: federação partidária
A federação partidária equivale à junção de dois ou mais partidos para atuar como se fosse somente um
Por Plox
12/04/2022 19h27 - Atualizado há mais de 2 anos
Este ano eleitoral terá uma novidade: a federação partidária. Aprovada em 2021 no Congresso Nacional, ela cria combinações que devem se manter por quatro anos, isso é, até o fim do mandato.
A federação partidária equivale à junção de dois ou mais partidos para atuar como se fosse somente um. Assim, as siglas que se unirem, precisarão se manter por quatro anos, não somente nas eleições, mas também durante a legislatura.
Sancionada em 28 de setembro de 2021, a Lei nº 14.208 regulamenta a criação de Federações Partidárias no país, segundo o artigo 11-A:
Art. 11-A: Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
A federação partidária se difere da coligação partidária, pois as uniões não poderão ser desfeitas após a disputa eleitoral. No caso das coligações partidárias, os partidos fazem alianças para aumentar as chances de vitória em uma eleição e após as eleições, as alianças que são temporárias são extintas.
A lei impõe ainda punições ao partido que não cumprir o prazo mínimo de quatro anos de filiação. Como punição, o partido pode perder o horário de propaganda eleitoral gratuita; ser proibido de ingressar em outra federação, não poder celebrar coligação nas duas eleições seguintes e ainda ser impedido de usar o fundo partidário.