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Com a proximidade do fim do prazo para regularização do título de eleitor, a Justiça Eleitoral emitiu um alerta: cerca de 5 milhões de brasileiros ainda possuem pendências que, se não forem resolvidas até a próxima segunda-feira (19), poderão resultar no cancelamento do documento.
“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”
Considera-se eleitor faltoso aquele que deixou de votar e não justificou a ausência, além de não ter quitado a multa correspondente, em pelo menos três eleições consecutivas – sendo que cada turno é contabilizado como um pleito distinto.
A perda do título de eleitor pode gerar uma série de impedimentos. Entre eles estão: restrições para tomar posse em concursos públicos, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino, participar de licitações públicas e realizar quaisquer atos que exijam a quitação eleitoral.
É importante destacar que o cancelamento não se aplica a três grupos específicos: eleitores facultativos – como menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e não alfabetizados –; pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar; e aqueles cujas justificativas foram aceitas pela Justiça Eleitoral.
A consulta à situação eleitoral pode ser feita gratuitamente pelos sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso haja débitos, o pagamento deve ser realizado via autoatendimento disponível nas plataformas digitais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais, dentro do horário de expediente.
Para atendimento presencial, os documentos solicitados variam conforme o caso, mas em geral incluem: documento com foto, título eleitoral ou versão digital (e-Título), comprovantes de votação, de justificativas eleitorais ou da dispensa/recolhimento de multas.
Eleitores que estiveram fora do Brasil durante as eleições podem justificar a ausência posteriormente. A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), acompanhado da documentação comprobatória, diretamente à zona eleitoral competente.
O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao território nacional. Caso a justificativa não seja apresentada, o eleitor estará sujeito à multa, cuja quitação é essencial para regularizar o título.
Com o prazo final se encerrando na próxima segunda-feira, o TSE reforça que os eleitores devem agir com urgência para garantir seus direitos civis e políticos, evitando complicações futuras com a documentação eleitoral.
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