STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deram ganho de causa para a família de uma criança que teve a perna amputada em um hospital, em 2007. A família receberá do governo do Estado o valor de R$ 150 mil em indenização. Atualmente, a criança tem 12 anos e terá direito a R$ 100 mil, a mãe, R$ 25 mil, e o pai, a mesma quantia da mulher. A Procuradoria Geral do Estado está decidindo se irá recorrer da sentença.

Fato aconteceu em 2007, no Hospital Infantil Joana de Gusmão- Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde SC
A amputação aconteceu porque houve demora do Hospital Infantil Joana de Gusmão em diagnosticar a criança, na época com oito meses, que apresentava uma obstrução arterial. O bebê tinha sopro no coração, mas os pais tentaram marcar cirurgia para acabar com o problema, mas eles não conseguiram de imediato. Depois de marcada a cirurgia, os médicos anestesiaram o bebê, mas não o operaram. O sangue coagulou durante a internação, motivado segundo os laudos, por negligencia dos profissionais. A consequência foi a amputação de parte do membro.
Um dos desembargadores ressaltou o sofrimento da família e entendeu que pelas despesas futuras para tratamento especializado, a vítima é passível de receber a compensação. O menino terá ainda uma pensão vitalícia (para o resto da vida), de um salário mínimo, assim que fizer 14 anos.
Atualização 17h09