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A crise da COVID-19 provocou uma série de mudanças na sociedade, uma delas sendo o aumento do número de casais que optam por morar juntos. Essa decisão, tomada mais por conveniência do que com intenções matrimoniais, criou uma complicação jurídica no Brasil, pois a legislação não possui uma definição clara para tais situações. É neste contexto que surge a questão: trata-se de um namoro ou de uma união estável?
Para mitigar possíveis conflitos jurídicos relacionados à partilha de bens em futuras separações, muitos casais têm escolhido formalizar a relação através de contratos de namoro. Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas, explica que as pessoas recorrem a esse tipo de contrato para esclarecer as intenções da relação, de maneira a evitar que seja considerada uma união estável.
Com este documento, torna-se mais clara a distinção entre namoro e amizade colorida. O namoro é definido como uma relação estritamente amorosa, sem a intenção de formar uma família e com poucas implicações jurídicas. Já a união estável é uma relação de fato que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar, com todas as suas repercussões jurídicas e patrimoniais.
Características e implicações do contrato de namoro
Segundo a tabeliã Leitão, estabelecer um contrato de namoro é uma forma de planejar e evitar problemas futuros, deixando as coisas muito claras. No entanto, existe um obstáculo cultural, uma vez que falar sobre dinheiro pode levar a uma falta de confiança entre os parceiros.
O contrato de namoro é um documento que afirma o relacionamento afetivo entre as partes, sem intenção de constituir uma família. Muitas vezes, esses contratos são estabelecidos por casais que já foram casados, divorciados e partilharam bens, desejando deixar claro que a nova relação é apenas um namoro, com a vida financeira gerida de forma independente.
A união estável, ao contrário do namoro, tem como objetivo a formação imediata de uma família, com proteção jurídica. Em caso de separação, podem ocorrer partilhas de bens e direito a alimentos. Além disso, em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito a herança e pensão por morte.
Qualquer casal maior de 18 anos e com plena capacidade civil pode estabelecer um contrato de namoro. Embora o contrato não seja vitalício e fique condicionado ao término da relação, é aconselhável formalizar a dissolução do contrato caso a relação seja encerrada.
Compreendendo a União Estável
A união estável é caracterizada por ser um vínculo público, contínuo, duradouro e estabelecido com a intenção de formar uma família. A declaração de união estável proporciona maior segurança jurídica para o casal, especialmente em questões burocráticas cotidianas, como a inclusão no plano de saúde, pensão por morte, direitos sucessórios e o pagamento de pensão alimentícia, entre outros aspectos.
Para a união estável, também é possível estabelecer regras patrimoniais específicas, através de um documento que define o regime patrimonial escolhido para a relação. Se tal documento não for criado, o regime da comunhão parcial ou, se for o caso, o regime de separação legal e obrigatória de bens é aplicado.
A legislação civil brasileira é flexível quando se trata de direitos patrimoniais privados. Isso significa que os conviventes podem escolher entre os regimes patrimoniais de bens previstos no Código Civil, como a comunhão universal de bens, a separação absoluta de bens, a participação final nos aquestos, ou até mesmo optar por um regime misto ou híbrido, elaborado especificamente para a situação do casal.
Em meio a todas essas nuances, a pandemia de COVID-19 e a consequente mudança nos comportamentos relacionais têm levantado questões importantes sobre o entendimento e a definição de relacionamentos afetivos e suas implicações jurídicas. Enquanto o contrato de namoro surge como um mecanismo de proteção patrimonial, a união estável mantém sua relevância como um reconhecimento jurídico de uma relação amorosa com intenção de formar família. A escolha entre um ou outro dependerá dos objetivos e circunstâncias individuais de cada casal.
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