Adolescente será indenizada após fraturar a mão limpando moedor de cana em bar de Ipatinga
Justiça do Trabalho reconhece situação ilegal e determina pagamento de R$ 15 mil por danos morais e estéticos
Por Plox
12/06/2025 14h42 - Atualizado há 1 dia
Uma adolescente de 16 anos será indenizada após fraturar a mão ao realizar a limpeza de um moedor de cana em um bar na cidade de Ipatinga, no Leste de Minas Gerais. A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho, que reconheceu a ilegalidade da atividade imposta à menor e fixou a indenização em R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu no dia 1º de dezembro de 2023, por volta das 22h30. A jovem tentou retirar um pedaço de cana preso na máquina e acabou ligando o equipamento. Sua mão foi puxada para dentro do moedor, mas ela conseguiu desligá-lo rapidamente. Ainda assim, sofreu fratura exposta e trauma complexo na mão esquerda, com danos nos dedos indicador e médio.
Conforme o laudo pericial, as fraturas nas falanges distais eram compatíveis com o acidente descrito. A perícia registrou perda funcional de 4%, mas apontou que a adolescente se manteve apta ao trabalho sem limitações definitivas.
O bar, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima por não ter desligado o equipamento da tomada antes da limpeza. Contudo, para o desembargador relator Ricardo Marcelo Silva, da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a responsabilidade é integralmente do empregador. Ele destacou que a jovem jamais poderia ter sido designada para essa função, já que o Decreto nº 6.481/2008 proíbe o manuseio de máquinas de corte e laminação por menores de 18 anos.

A decisão considerou ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ajustando os valores da indenização de modo a refletirem a gravidade do ocorrido, o impacto sobre a vítima e o porte econômico do empregador. “Além de justa reparação, os valores têm função punitiva e pedagógica, e coíbem a reincidência de práticas semelhantes”, afirmou o relator.
A sentença foi divulgada justamente no Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho. A data reforça a necessidade de proteção de crianças e adolescentes contra práticas laborais precoces e perigosas. No Brasil, a legislação proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo como aprendizes a partir dos 14, e veda expressamente atividades que envolvam risco ou degradação física e mental.
A erradicação do trabalho infantil depende da atuação firme de órgãos fiscalizadores, aplicação da legislação e denúncias da população por canais como o Disque 100. Casos como o da jovem de Ipatinga expõem a urgência dessa mobilização social.