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Na noite desta quarta-feira (11), o governo federal voltou à carga com um novo decreto alterando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao lado de uma medida provisória que traz uma série de propostas de arrecadação, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.
O novo pacote surge após a forte rejeição do decreto anterior por parlamentares e pelo setor privado. Entre os principais pontos estão alterações nas alíquotas de IOF, taxação sobre apostas online, mudanças nas regras para previdência privada, e a inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
O decreto restabelece a alíquota do IOF para empresas em 0,38%, reduzindo o valor em relação à proposta anterior, que havia subido para 0,95%. Também traz regras específicas para os planos VGBL, estipulando isenções de acordo com os valores aportados e o ano em que foram realizados.
A nova norma também impacta o chamado “risco sacado”, modalidade de crédito que passa a ser tributada apenas com uma alíquota diária de 0,0082%, uma redução significativa de cerca de 80%.
Para operações com Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), o governo definiu um IOF de 0,38% a cada novo aporte. Já as operações de câmbio para retorno de capital estrangeiro em participações societárias terão alíquota zerada.
No campo das isenções, a medida propõe o fim do benefício fiscal sobre títulos como LCI, LCA, CRA e CRI, que passam a ser tributados em 5%, mas somente para emissões realizadas a partir de 2026, respeitando o princípio da anterioridade.
O Imposto de Renda sobre aplicações financeiras foi uniformizado em 17,5%, eliminando a tabela progressiva por prazo, antes variando entre 15% e 22,5%. A proposta também prevê o retorno da alíquota de 18% sobre as receitas brutas das apostas online, voltando ao que propunha originalmente o Ministério da Fazenda. Atualmente, essa alíquota está em 12%.
No setor financeiro, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terá agora faixas de 15% e 20%, extinguindo a de 9%. A alteração afeta fintechs e outras instituições financeiras. Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) também terão aumento na tributação, passando de 15% para 20%.
As criptomoedas entram no foco da Receita. A MP estabelece que lucros obtidos com ativos virtuais serão tributados em 17,5% para pessoas físicas e empresas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, com possibilidades de deduções sob certas condições. Para empresas sob lucro real ou presumido, as regras incluem o IRPJ e a CSLL, vedando a dedução de prejuízos.
Nas bolsas e mercados organizados, as novas regras aplicam 17,5% de IR sobre ganhos, com isenção mantida apenas se as vendas não ultrapassarem R$ 60 mil no trimestre.
“A compensação de perdas em diferentes tipos de aplicações será ampliada”
Para evitar abusos, a MP inclui medidas contra compensações tributárias indevidas, como uso de documentos inexistentes ou créditos de PIS/Cofins fora do escopo da atividade econômica do contribuinte.
No âmbito das despesas, a medida insere o programa Pé-de-Meia no mínimo constitucional de 18% de investimento em educação pela União. Isso abre espaço fiscal ao integrar o gasto ao piso já exigido.
O texto ainda modifica o Atestmed, sistema do INSS, limitando perícias digitais a até 30 dias. Para períodos maiores, será exigido exame presencial ou remoto. Além disso, o seguro defeso passa a depender de dotação orçamentária específica, e a compensação da União aos regimes de previdência dos servidores será limitada ao que estiver previsto na LOA.
Apesar da tentativa de suavizar as medidas após as reações negativas ao texto anterior, líderes da Câmara, como Hugo Motta, afirmam que não há compromisso para aprovação do novo pacote. Partidos como PP e União Brasil indicaram voto contrário à proposta, reacendendo o embate entre Executivo e Legislativo sobre o controle das contas públicas.
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