
STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa
Ex-presidente é apontado como líder em uma tentativa de impedir a posse de Lula; julgamento ainda aguarda o voto do ministro Cristiano Zanin
Uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet foi sinalizada nesta quarta-feira (12), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, mesmo que não haja ordem judicial anterior para a remoção.
Seis ministros já votaram a favor dessa responsabilização ampliada das chamadas big techs, obrigando-as a agir com maior rigor na moderação de postagens ofensivas. A discussão gira em torno do artigo 19 do Marco Civil, que atualmente condiciona a responsabilização à existência de ordem judicial prévia. No entanto, esse dispositivo vem sendo considerado ultrapassado por alguns magistrados, como o decano Gilmar Mendes.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores da ação, classificaram como inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo. Já o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, propôs um meio-termo, sugerindo que a regra continue válida para casos de crimes contra a honra, preservando assim a liberdade de expressão em contextos sensíveis.
Cristiano Zanin destacou a necessidade de se distinguir entre publicações evidentemente ilícitas e aquelas com dúvida razoável sobre a ilicitude. Em sua visão, as plataformas devem remover imediatamente conteúdos criminosos ao serem notificadas por usuários, mas podem aguardar ordem judicial quando houver incerteza jurídica.
Gilmar Mendes propôs que o artigo 19 seja aplicado apenas em contextos específicos, como ofensas à honra e conteúdos jornalísticos. Ele também defendeu que as redes desenvolvam ferramentas capazes de estender decisões judiciais ou privadas de remoção para casos semelhantes.
"Responsabilidade evita a barbárie. Liberdade regulada é a única liberdade\
Já André Mendonça se posicionou contra a responsabilização automática das plataformas, argumentando que elas só deveriam responder judicialmente se deixassem de cumprir deveres legais claros. Para ele, esse tipo de deliberação deveria ser feito pelo Congresso, e não pelo Judiciário.
O julgamento segue em andamento, e o placar até agora está dividido da seguinte forma:
>> 1 voto (André Mendonça) — a favor de manter a exigência de ordem judicial em todos os casos;
>> 4 votos (Barroso, Dino, Zanin e Gilmar Mendes) — favoráveis à ordem judicial apenas para crimes contra a honra;
>> 2 votos (Toffoli e Fux) — pela eliminação total da exigência judicial.
As declarações dos ministros revelam a complexidade do debate. Luiz Fux foi direto ao dizer que conteúdos com discurso de ódio, racismo, pedofilia e apologia à violência são evidentemente ilícitos. Já Barroso afirmou que a exigência judicial prévia, em muitos casos, impede a proteção efetiva de direitos como a integridade física e a vida.
Dias Toffoli defendeu uma atuação responsável das plataformas, ressaltando a importância de um ambiente digital previsível e confiável. Zanin alertou que a liberdade de expressão vem sendo usada para atacar o Estado de Direito e até crianças e adolescentes.
O julgamento ainda será retomado para definir os critérios específicos que delimitarão a responsabilização das empresas, mas a sinalização do STF já aponta para um novo paradigma na relação entre liberdade digital e dever de moderação das plataformas.
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