STF decide por responsabilizar redes sociais por conteúdos ilícitos
Com maioria formada, ministros defendem que plataformas respondam por publicações ofensivas mesmo sem ordem judicial
Por Plox
12/06/2025 09h26 - Atualizado há 1 dia
Uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet foi sinalizada nesta quarta-feira (12), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, mesmo que não haja ordem judicial anterior para a remoção.

Seis ministros já votaram a favor dessa responsabilização ampliada das chamadas big techs, obrigando-as a agir com maior rigor na moderação de postagens ofensivas. A discussão gira em torno do artigo 19 do Marco Civil, que atualmente condiciona a responsabilização à existência de ordem judicial prévia. No entanto, esse dispositivo vem sendo considerado ultrapassado por alguns magistrados, como o decano Gilmar Mendes.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores da ação, classificaram como inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo. Já o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, propôs um meio-termo, sugerindo que a regra continue válida para casos de crimes contra a honra, preservando assim a liberdade de expressão em contextos sensíveis.
Cristiano Zanin destacou a necessidade de se distinguir entre publicações evidentemente ilícitas e aquelas com dúvida razoável sobre a ilicitude. Em sua visão, as plataformas devem remover imediatamente conteúdos criminosos ao serem notificadas por usuários, mas podem aguardar ordem judicial quando houver incerteza jurídica.
Gilmar Mendes propôs que o artigo 19 seja aplicado apenas em contextos específicos, como ofensas à honra e conteúdos jornalísticos. Ele também defendeu que as redes desenvolvam ferramentas capazes de estender decisões judiciais ou privadas de remoção para casos semelhantes.
Flávio Dino foi contundente ao afirmar que liberdade sem responsabilidade é tirania.
\"Responsabilidade evita a barbárie. Liberdade regulada é a única liberdade\"
, disse o ministro.
Já André Mendonça se posicionou contra a responsabilização automática das plataformas, argumentando que elas só deveriam responder judicialmente se deixassem de cumprir deveres legais claros. Para ele, esse tipo de deliberação deveria ser feito pelo Congresso, e não pelo Judiciário.
O julgamento segue em andamento, e o placar até agora está dividido da seguinte forma:
>> 1 voto (André Mendonça) — a favor de manter a exigência de ordem judicial em todos os casos;
>> 4 votos (Barroso, Dino, Zanin e Gilmar Mendes) — favoráveis à ordem judicial apenas para crimes contra a honra;
>> 2 votos (Toffoli e Fux) — pela eliminação total da exigência judicial.
As declarações dos ministros revelam a complexidade do debate. Luiz Fux foi direto ao dizer que conteúdos com discurso de ódio, racismo, pedofilia e apologia à violência são evidentemente ilícitos. Já Barroso afirmou que a exigência judicial prévia, em muitos casos, impede a proteção efetiva de direitos como a integridade física e a vida.
Dias Toffoli defendeu uma atuação responsável das plataformas, ressaltando a importância de um ambiente digital previsível e confiável. Zanin alertou que a liberdade de expressão vem sendo usada para atacar o Estado de Direito e até crianças e adolescentes.
O julgamento ainda será retomado para definir os critérios específicos que delimitarão a responsabilização das empresas, mas a sinalização do STF já aponta para um novo paradigma na relação entre liberdade digital e dever de moderação das plataformas.