Acusado de arrastar cachorro no Vale do Aço poderá pegar de 2 a 5 anos de reclusão

A Polícia Militar do Meio Ambiente conseguiu identificar o acusado, que também recebeu uma multa de, aproximadamente, R$ 2.500

Por Plox

12/07/2023 15h12 - Atualizado há quase 2 anos

No último sábado (8), foi registrado um caso de maus-tratos, em que um homem que arrastou um cachorro, pela avenida Carlos Edmundo Landaeta, no bairro Cidade Nova, em Santana do Paraíso, Minas Gerais. O homem foi localizado pela Polícia Militar do Meio Ambiente, que tomou as medidas cabíveis.

Um vídeo foi registrado por pessoas que viram o homem arrastando o animal. As imagens circularam nas redes sociais. No vídeo o homem chega a discutir com as pessoas que estavam filmando e. Nas imagens é possível ver algumas manchas no chão, que seriam o sangue do animal. Veja:

 

Segundo informações apuradas pela Plox com o major Átila Porto, da Polícia Militar do Meio Ambiente (PMMA), foi registrado, na noite de sábado um chamado de uma ONG de proteção animal, denunciando o fato. O major reforçou que, devido ao acionamento não ser feito no momento, impediu até uma possível prisão em flagrante, pois o acusado foi localizado posteriormente.

Devido à nitidez da imagem, foi possível ver qual a placa da motocicleta e os policiais identificaram quem seria o suspeito. Ao chegarem na casa do homem, os militares foram prontamente recebidos e o animal localizado.

Foto: reprodução

 

Aos militares, o homem alegou que não teve a intenção de ferir o animal e que teria o costume de levar o cão em um pet-shop, sempre o amarrando na motocicleta e seguindo devagar. No dia, o animal teria sido arrastado e ele não teria percebido.

Conforme os policiais, o homem seria o tutor do animal há cerca de 11 anos e que, pelo histórico, aparentemente é um cachorro bem tratado, sem indícios de maus tratos. Após o fato, o próprio tutor teria providenciado atendimento médico o levando para um hospital veterinário, em Ipatinga.

O homem foi localizado pelos policia militares de meio ambiente. Foto: Divulgação/ PMMA

 

O animal apresentava escoriações nas patas e nos testículos, já havia sido medicado. O tuto, inclusive, já teria solicitado um exame de raio-x, para saber o estado de saúde do cão. De acordo com o major Átila Porto, apesar do homem alegar não ter tido a intenção de ferir o animal, ele expor o animal ao colocá-lo amarrado na motocicleta, colocando em risco a integridade física do cachorro.

O homem foi enquadrado na lei Sansão, que se condenado, prevê reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 2.500 e terá que responder na Justiça pelo crime de maus tratos. O animal foi retirado da posse do tutor, por cumprimento da lei, e deixado com um fiel depositário.

Foto: reprodução

 

Diante dos fatos, o caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Ipatinga e deverá ser encaminhado ao Ministério Público da comarca, para demais providências.

 

Lei Sansão
A Lei nº 14.064/20 foi sancionada em 29/09/2020, pelo então presidente Jair Bolsonaro, alterando a legislação de Crimes Ambientais, agravando a punição para quem maltratar cães e gatos.

O texto ganhou o apelido de “Lei Sansão”, em homenagem a um cachorro que teve as patas traseiras decepadas em Confins, Minas Gerais. O episódio teve grande repercussão nacional. O Projeto de Lei (PL) é de autoria do Deputado Federal Fred Costa.

Antes da lei entrar em vigor, quem maltrata os animais era enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98, com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão, além de multa. O novo texto modificou a pena, que determina reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.

Cachorro Sansão, que dá nome a Lei. Foto: Ticiana Dornas/Divulgação

 

Com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.

 

O artigo 1º da lei 14.064/20 “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato”.

Já o artigo 2º “da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A: Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”.

Para quem quer ter acesso ao texto da lei, na íntegra, basta acessar o link: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14064&ano=2020&ato=94akXSU1UMZpWTb9c


 

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