Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira
O período de propagandas se estende até 30 de setembro.
Por Plox
12/08/2024 06h03 - Atualizado há cerca de 1 mês
A partir desta sexta-feira (16), está liberada a veiculação de propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro. Este pleito será o primeiro no Brasil a ser diretamente influenciado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que podem gerar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis do real. O período de propagandas se estende até 30 de setembro.
Regulação do uso de IA nas campanhas eleitorais
Devido à ausência de legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se antecipou e estabeleceu normas para regular o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Segundo as regras aprovadas, qualquer uso de "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta ao público. Isso inclui todas as modalidades de propaganda eleitoral, sejam elas em rádio, TV, material impresso ou online.
No caso de peças de rádio, a criação de sons por IA deve ser informada ao ouvinte antes do início da propaganda. Para imagens estáticas, é necessária a inclusão de uma marca d'água, enquanto material audiovisual deve conter tanto o aviso prévio quanto a marca d'água visível. Para materiais impressos, o aviso sobre o uso de IA deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas digitalmente.
Sanções e combate ao deep fake
A resolução do TSE prevê que qualquer propaganda que descumpra essas regras pode ser retirada de circulação, seja por decisão judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. Além disso, uma das medidas mais rigorosas inclui a proibição explícita do uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas. A manipulação digital de imagens, vídeos ou áudios que altere a imagem ou voz de uma pessoa, viva ou falecida, pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de abertura de investigação por crime eleitoral.
A disseminação de informações falsas sobre partidos ou candidatos, que possam influenciar o eleitorado, também é severamente punida, com penas que variam de dois meses a um ano de detenção. A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para remover, de forma imediata e sem provocação, qualquer material que constitua desinformação, podendo exigir que plataformas de redes sociais cumpram as ordens de remoção em prazos inferiores a 24 horas em casos graves.
Regras gerais para propagandas eleitorais
As propagandas que utilizam IA devem seguir as mesmas regras aplicáveis aos demais tipos de material eleitoral. Toda propaganda deve incluir a legenda partidária e ser produzida em português. É vedado o anonimato e a criação de estados emocionais artificiais na opinião pública. Além disso, é proibida a divulgação de preconceitos, discriminações de qualquer natureza, conteúdo ofensivo ou calunioso, bem como a perturbação do sossego público.
Práticas como uso de outdoors, telemarketing, showmícios e artefatos que imitem urnas eletrônicas continuam proibidas. Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, com a condição de que as autoridades sejam notificadas com 24 horas de antecedência. O uso de equipamentos sonoros em eventos de campanha também é regulamentado, com limites de potência estabelecidos para cada tipo de veículo de som.
Denúncia de irregularidades eleitorais
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Além disso, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser utilizado para reportar casos de desinformação, ameaças ao Estado Democrático de Direito, uso irregular de IA, e outros comportamentos ilícitos durante o processo eleitoral.
Todos os detalhes sobre as regras de propaganda eleitoral podem ser consultados na resolução publicada pelo TSE, bem como na cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).