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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impôs uma nova derrota ao influenciador Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, no processo movido pelo ex-empresário Allan Jesus. Por decisão unânime, a 21ª Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso da defesa do influenciador e confirmou a validade do contrato de representação artística firmado entre as partes. Com a soma de multa, indenizações, juros, correção e demais despesas, o valor total envolvido pode passar de R$ 10 milhões.
O acórdão restabeleceu em R$ 5,2 milhões a penalidade contratual prevista para o rompimento antecipado do acordo. Antes, a multa havia sido reduzida para aproximadamente R$ 3,6 milhões, mas a empresa vinculada a Allan Jesus questionou essa diminuição. Para os desembargadores, a cláusula foi acordada pelas partes e não se mostra desproporcional diante da dimensão econômica da relação comercial.
A decisão preserva ainda as condenações por danos materiais e morais. Além disso, Luva de Pedreiro deverá arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Foto: Reprodução
Na análise do recurso, o colegiado também rejeitou os argumentos usados para contestar o documento. Foram afastadas, entre outras teses, as alegações de analfabetismo funcional e de lesão contratual apresentadas pela defesa de Iran Ferreira.
A decisão preserva ainda as condenações por danos materiais e morais. Além disso, Luva de Pedreiro deverá arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Segundo a estimativa divulgada, a incidência de juros, atualização monetária e outros encargos pode elevar a obrigação financeira para além de R$ 10 milhões. O processo já conta com mais de R$ 4 milhões depositados judicialmente como garantia para uma eventual execução.
Com a soma de multa, indenizações, juros, correção e demais despesas, o valor total envolvido pode passar de R$ 10 milhões.
Foto: Reprodução
A disputa teve origem na ruptura da relação profissional entre o influenciador e Allan Jesus, ocorrida em 2022, poucos meses depois de Iran ganhar notoriedade nacional nas redes sociais. O contrato havia sido assinado em fevereiro daquele ano e estabelecia exclusividade na representação, além de prever multa caso houvesse encerramento antes do prazo.
Os três magistrados que participaram do julgamento entenderam que ocorreu rompimento unilateral do vínculo e descumprimento da cláusula de exclusividade. Não houve divergência entre eles.
Embora a decisão represente um revés importante para o influenciador, o caso pode continuar em discussão. A defesa ainda poderá utilizar os recursos previstos em lei e, se cumprir os requisitos legais, levar questões do processo às instâncias superiores.