STF encerra julgamento sobre tentativa de golpe atribuída a Bolsonaro com 29 condenações
Supremo encerra análise de 31 réus por tentativa de golpe de Estado em 2025; 29 são condenados, dois absolvidos, e Barroso fala em fim de “ciclos do atraso”
A Justiça deferiu o pedido de Allan Jesus, empresário, e ordenou a quebra do sigilo bancário do influenciador digital conhecido como Luva de Pedreiro, cujo nome real é Iran Santana. O influenciador tem o período de 15 dias para fornecer todos os extratos bancários referentes às suas contas, bem como os acordos empresariais fechados ao longo do último ano.

Caso não obedeça à decisão judicial, uma multa diária no valor de R$ 50 mil será imposta a Luva de Pedreiro. Ainda há a opção de ele recorrer dessa decisão, conforme informado pelo jornal Extra. A decisão judicial esclarece: “As partes estão se perdendo em discussão acerca dos valores efetivamente recebidos pelo aqui réu (Luva de Pedreiro). Assim, determina-se que o réu apresente e informe o extrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses [...]”.
Histórico da disputa Luva de Pedreiro e Allan Jesus estão imersos em um litígio judicial que já se estende por mais de um ano. Uma determinação anterior estipulou que o influenciador deveria repassar mensalmente ao empresário 30% de seus lucros até que atingisse a quantia de R$ 5,2 milhões, montante referente a uma multa por quebra de contrato.
Nos meses recentes, o influenciador realizou transferências de R$ 3 mil a Allan Jesus, justificando que seus rendimentos não foram mais expressivos. Até o mês de fevereiro, Luva de Pedreiro já havia depositado judicialmente a quantia de R$ 718.616,83 para Allan.