Justiça determina quebra de sigilo bancário de Luva de Pedreiro

Influenciador pode sofrer multa de R$ 50 mil diária em caso de não cumprimento; há possibilidade de recurso

Por Plox

12/09/2023 08h48 - Atualizado há quase 2 anos

A Justiça deferiu o pedido de Allan Jesus, empresário, e ordenou a quebra do sigilo bancário do influenciador digital conhecido como Luva de Pedreiro, cujo nome real é Iran Santana. O influenciador tem o período de 15 dias para fornecer todos os extratos bancários referentes às suas contas, bem como os acordos empresariais fechados ao longo do último ano.

(foto: Instagram/Reproducao)
 

Caso não obedeça à decisão judicial, uma multa diária no valor de R$ 50 mil será imposta a Luva de Pedreiro. Ainda há a opção de ele recorrer dessa decisão, conforme informado pelo jornal Extra. A decisão judicial esclarece: “As partes estão se perdendo em discussão acerca dos valores efetivamente recebidos pelo aqui réu (Luva de Pedreiro). Assim, determina-se que o réu apresente e informe o extrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses [...]”.

Histórico da disputa Luva de Pedreiro e Allan Jesus estão imersos em um litígio judicial que já se estende por mais de um ano. Uma determinação anterior estipulou que o influenciador deveria repassar mensalmente ao empresário 30% de seus lucros até que atingisse a quantia de R$ 5,2 milhões, montante referente a uma multa por quebra de contrato.

Nos meses recentes, o influenciador realizou transferências de R$ 3 mil a Allan Jesus, justificando que seus rendimentos não foram mais expressivos. Até o mês de fevereiro, Luva de Pedreiro já havia depositado judicialmente a quantia de R$ 718.616,83 para Allan.

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