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Polícia
Mulher é morta carbonizada por ex-companheiro que admitiu seu ato e afirmou: "Coloquei fogo mesmo. Isso não dá nada"
Autor do crime, com histórico de violência doméstica e acusado de estupro, ignorava medida protetiva
12/09/2023 às 14:50por Redação Plox
12/09/2023 às 14:50
— por Redação Plox
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Uma mulher de 41 anos encontrou seu trágico fim na cidade de Novo Cruzeiro, situada no Vale do Jequitinhonha, neste domingo (11/9). A vítima foi carbonizada em sua própria residência, cujo fogo foi intencionalmente iniciado por seu ex-companheiro. De acordo com declarações da Polícia Militar (PM), o homem usou gasolina como acelerante e, com um isqueiro, deu início ao incêndio. A mulher foi surpreendida pelas chamas e não teve como escapar, sendo seu corpo encontrado posteriormente no banheiro da casa.
(foto: Google Street View)
Confissão e Detalhes do Crime
Quando os agentes da PM chegaram ao local, a cena que se desenrolava mostrava vizinhos desesperadamente tentando combater o incêndio. O autor do crime, ainda no local e aparentemente embriagado, admitiu seu ato atroz e afirmou: "Coloquei fogo mesmo. Isso não dá nada", conforme reportado ao veículo original.
Histórico Criminal do Autor
As investigações da PM revelaram que o homem possuía um extenso histórico criminal, com envolvimento em casos de violência doméstica desde 2011. Em um episódio específico, ele esteve sob custódia entre abril e novembro de 2022, mas foi libertado devido a um relaxamento da pena. Além disso, ele enfrenta acusações de estupro de vulnerável envolvendo as duas filhas que teve com a vítima, embora, nesse caso, não tenha sido preso. Vale ressaltar que a vítima possuía uma medida protetiva contra o agressor, que frequentemente a desrespeitava.
Encaminhamentos
Após a ocorrência, o corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Teófilo Otoni. O autor do crime foi detido e está sob custódia na Delegacia de Novo Cruzeiro.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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