Polícia esclarece prisão de dona de autoescola em Ipatinga
Mulher de 48 anos foi detida por calúnia, injúria e difamação; ela já respondia por outros crimes
Por Plox
12/09/2025 06h29 - Atualizado há 2 dias
A Polícia Civil de Minas Gerais veio a público esclarecer os motivos da prisão de uma mulher de 48 anos, dona de uma autoescola situada em Ipatinga. A prisão em flagrante ocorreu nesta quarta-feira (10), dentro da sede do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no município.

Segundo as autoridades, a mulher foi detida pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, enquadrados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. As acusações ainda têm agravantes previstos no artigo 141, incisos II e III, que tratam de situações em que os crimes são cometidos contra funcionários públicos ou por meio que amplia sua divulgação.
A investigada já vinha sendo alvo de diversas denúncias, entre elas estelionato e apropriação indébita. Algumas das ocorrências geraram Termos Circunstanciados, enquanto outras evoluíram para Inquéritos Policiais. A Polícia Civil informou que ainda há investigações em andamento envolvendo outros delitos atribuídos à empresária.
No caso de estelionato, o órgão explicou que se trata de uma ação penal pública condicionada. Isso significa que, além do registro da ocorrência, é necessário que a vítima compareça pessoalmente à Delegacia de Polícia para formalizar a representação. O prazo para essa manifestação é de seis meses, a contar do momento em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal.
Já nos crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, a regra é diferente. Nesses casos, a ação penal é de natureza privada, exigindo que a própria vítima, ou um advogado em seu nome, apresente queixa formal junto ao Judiciário.
A Polícia Civil também destacou que não tem competência para comentar sobre processos trabalhistas nos quais a mulher esteja envolvida. A recomendação é que eventuais questionamentos sejam feitos diretamente à Assessoria de Imprensa da Justiça do Trabalho, responsável por esse tipo de comunicação institucional.