Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.
É notícia? tá no Plox
Extra
Comercialização de carne moída terá novas regras a partir de novembro
Objetivo é modernizar processos produtivos e procedimentos industriais
12/10/2022 às 18:49por Redação Plox
12/10/2022 às 18:49
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebon/ Agência Brasil
Segundo a pasta, a medida tem objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Novas regras A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Reconhecimento do estado de calamidade agiliza envio de recursos federais para socorro e reconstrução, após tornado F3 causar mortes e destruição no PR
Reconhecimento do estado de calamidade agiliza envio de recursos federais para socorro e reconstrução, após tornado F3 causar mortes e destruição no PR