Empresário em débito tem milhas aéreas confiscadas pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais

Ação judicial inusitada em Uberlândia aponta para utilização de pontos de fidelidade como alternativa de pagamento em caso trabalhista.

Por Plox

12/10/2023 19h21 - Atualizado há cerca de 1 ano

A Justiça do Trabalho em Uberlândia, Triângulo Mineiro, efetuou uma ação pouco convencional para quitar uma dívida trabalhista de um empresário local: penhorou suas milhas aéreas. O processo, que teve início em 2013, alcançou um desfecho aproximadamente dez anos depois, quando a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) interveio para modificar uma sentença da 4ª Vara do Trabalho do município.

O empregado, que iniciou a ação jurídica há uma década, não havia recebido o crédito executado integralmente pelo seu antigo empregador, a despeito das diversas medidas jurídicas tomadas para garantir o pagamento. O caso foi complicado por questões como a recuperação judicial e a eventual falência da empresa empregadora.

 

Milhas como Ativo Financeiro

Intrigantemente, os sócios da falida empresa, ainda acumulavam pontos significativos em programas de milhagem aérea, estando inclusive na categoria "Elite Black" de uma companhia aérea, indicativo de elevado acúmulo de pontos. Segundo informações da própria companhia aérea, esses pontos podem ser adquiridos através de compras de passagens aéreas, operações com cartões de crédito específicos e compras em lojas parceiras.

Desembargador André Schmidt de Brito, relator do caso, pontua que, mesmo sem realizar o devido pagamento ao trabalhador e sem bens passíveis de penhora, os sócios mantiveram vultosas movimentações financeiras, acumulando milhagem em programas de fidelidade aérea.

 

Determinação Judicial e Multa Aplicada

Após verificação, identificou-se que o empresário possuía um saldo de aproximadamente 372 mil milhas, equivalente a cerca de R$ 5.600. O valor devido ao ex-funcionário, até 8 de novembro de 2021, era ligeiramente superior, cifrando-se em R$ 5.658,61.

Diante dos fatos, o TRT-MG decidiu notificar a companhia aérea sobre o bloqueio dos pontos, proibindo venda, uso ou transferência do saldo acumulado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 100, cujo montante total é limitado ao valor da dívida trabalhista.


 

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