Governo de Minas define novas taxas de vstoria veicular
Empresários manifestam insatisfação com valores menores que os propostos e alterações no repasse da taxa tecnológica.
Por Plox
12/10/2023 09h47 - Atualizado há cerca de 1 ano
Nesta quinta-feira, 12 de outubro, o governo de Minas Gerais finalizou o que muitos chamavam de "novela" ao publicar o decreto com as novas regras para o credenciamento de empresas privadas encarregadas da vistoria de identificação veicular. Segundo o decreto, os proprietários dos veículos agora terão que desembolsar R$ 115,84 para a vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Este valor está abaixo do inicialmente solicitado pelas empresas, que defendiam a taxa de R$ 130,96.
O cálculo foi baseado em 23 Ufemg, a unidade de referência para tributos em Minas Gerais. Cada Ufemg corresponde a R$ 5,0369. Estes valores são de acordo com a Secretária de Fazenda do estado.
Reações Empresariais
A presidente do Sindev, Natália Cazarini, expressou seu descontentamento com a nova determinação. Ela afirmou: “Estava acertado que o governo estabeleceria a taxa em R$ 120 e ficaria responsável pelo repasse às empresas de tecnologia. Agora, o decreto transfere o custo da taxa tecnológica às empresas de vistoria. Com isso, as empresas podem enfrentar dificuldades em cobrir os custos do serviço.”
O governo estadual ainda não se manifestou sobre as críticas apresentadas pelo Sindev.
Informações para Proprietários
Atualmente, o serviço de vistoria ainda é administrado pelo governo estadual. A transição dos serviços do Detran-MG para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) está em andamento. Não há uma data definida para o início das operações das Empresas privadas de Vistoria.
A partir da próxima segunda-feira, 16 de outubro, em Belo Horizonte, haverá uma mudança no local de vistoria. Os serviços agora serão realizados nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) Praça Sete, Barreiro e Venda Nova.
Os procedimentos de vistoria são exigidos para diversas situações, incluindo alteração de dados ou endereço do veículo, transferências, emplacamentos, entre outros.
Novas Regras e Distinções
O decreto destaca duas categorias de empresas: a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e a Empresa de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIV). A ECV será responsável pela vistoria dos veículos, enquanto a ETIV fornecerá os serviços de tecnologia da informação.
Ambas serão supervisionadas pela CET. Esta coordenação terá a autoridade exclusiva de aprovar ou rejeitar a vistoria feita pela ECV, além de fiscalizar os serviços prestados e realizar treinamentos e exames para os vistoriadores.
O processo de solicitação de vistorias será gerenciado por um sistema automático desenvolvido pelo governo estadual.