Homem deve indenizar mulher após abandonar casamento seis dias após a cerimônia

Ex-marido pagará por danos materiais e morais após sair de casa e deixar despesas do casamento

Por Plox

12/10/2024 09h43 - Atualizado há 9 dias

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que encerrou o casamento apenas seis dias após a cerimônia, deixando a esposa com todas as despesas. 

Foto; Pixabay

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Única de Guararema, que obrigou o réu a pagar R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a mulher contraiu um empréstimo para custear o casamento, incentivada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o homem decidiu sair de casa, deixando os custos para ela. O relator do caso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que as provas demonstraram que a esposa arcou sozinha com todas as despesas, o que justificou a indenização.

O ex-marido não apresentou comprovantes de que teria contribuído financeiramente com os gastos da cerimônia. Além de Vitor Kümpel, a decisão contou com os votos dos desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani

 

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