ALMG avança na proteção de servidoras vítimas de violência doméstica

Projeto de lei que assegura remoção de servidoras estaduais vítimas de violência doméstica e abono de férias para militares da reserva avança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Por Plox

12/11/2024 20h36 - Atualizado há cerca de 2 meses

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (12) o parecer do Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT). O projeto concede às servidoras estaduais, tanto civis quanto militares, o direito à remoção para outra localidade em casos de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da administração pública. Com a aprovação do parecer, o projeto está pronto para apreciação no Plenário em 1º turno.

Foto: Daniel Protzner/ ALMG

Proteção a servidoras vítimas de violência

Presidida pelo deputado Roberto Andrade (PRD), a Comissão de Administração Pública analisou e aprovou o substitutivo nº 1, apresentado pelo próprio relator. Esse substitutivo incorporou emendas feitas durante a tramitação do projeto, entre elas, a emenda nº 1, assinada pelo autor e pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que assegura que a remoção ou mudança de lotação para a servidora vítima de violência doméstica poderá ocorrer em qualquer período do ano e sem depender de vaga disponível. Outra emenda, a nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PL), garante que militares em situação de violência também tenham direito à transferência nas mesmas condições das servidoras civis.

O projeto reforça o direito à remoção em alinhamento com o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que já prioriza o acesso à remoção para servidoras em situação de violência. A medida visa proporcionar um ambiente seguro e livre de ameaças para as servidoras estaduais, ajudando na prevenção de novas agressões.

Igualdade no abono de férias para militares da reserva

A comissão também analisou o Projeto de Resolução (PRE) 26/23, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), que susta os efeitos do artigo 5º da Resolução 5.295, de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais. Esse artigo impunha uma diferenciação no abono de férias dos militares reconduzidos à ativa, calculando o abono sobre o pró-labore (gratificação de um terço dos proventos da inatividade), e não sobre a remuneração total. O parecer do deputado Rodrigo Lopes (União) não sugeriu modificações ao projeto original e foi aprovado na reunião.

A resolução em questão foi avaliada como inconstitucional pelo relator, pois diferencia o cálculo do abono de férias entre militares da ativa e da reserva. Segundo o Estatuto dos Militares de Minas Gerais, os militares designados para retornar ao serviço ativo têm os mesmos direitos e obrigações dos militares da ativa, incluindo o abono de férias integral sobre a remuneração completa. O deputado Lopes destacou que essa determinação também contraria a Constituição da República, que assegura aos militares estaduais férias anuais remuneradas com adicional de um terço sobre o salário.

Próximos passos para ambos os projetos

O parecer do PLC 84/22 sobre a remoção de servidoras vítimas de violência doméstica agora segue para votação em 1º turno no Plenário. Já o PRE 26/23, que trata do abono de férias para militares, passa pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário. Ambos os projetos têm potencial para promover maior proteção e igualdade de direitos entre servidores públicos e militares em Minas Gerais.

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