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Política
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Lula regulamenta regras do vale-refeição e alimentação com novas diretrizes
Decreto fixa teto de taxas, prazos para repasses e proíbe práticas abusivas; medida vale imediatamente
12/11/2025 às 06:57por Redação Plox
12/11/2025 às 06:57
— por Redação Plox
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto que regulamenta novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação. A principal mudança é a limitação da taxa cobrada dos restaurantes pelas empresas operadoras do benefício e a redução do prazo para repasse dos valores aos comerciantes.
Normativa fixa um limite de 3,6% na taxa aplicada às casas de alimentação por parte das empresas de vale-refeição e encurta o prazo para repasse dos valores aos comerciantes
Foto: Reprodução
Limite para taxas e prazo para adaptação
A partir do novo decreto, passa a vigorar um teto de 3,6% na taxa aplicada por empresas de vale-refeição a restaurantes. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, atualmente as taxas podem chegar a 15%. O governo avalia que a medida vai ampliar o número de estabelecimentos que aceitam esses benefícios. As empresas terão 90 dias para se adequar à nova determinação.
Interoperabilidade entre maquininhas
O decreto também institui a interoperabilidade entre maquininhas de cartões, o que significa que todo tipo de aparelho passará a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para implementação dessa exigência é de 360 dias.
Esse decreto é bom para supermercados brasileiros, grandes, pequenos e médios, é bom para restaurantes, grandes, pequenos e médios, bom para padarias, hortifruti, quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também
Lula
As mudanças não interferem no valor repassado diretamente aos trabalhadores, que permanecem inalterados, e o benefício continuará restrito ao uso para alimentação.
Redução do prazo para repasse aos comerciantes
A regulamentação fixa um prazo máximo de 15 dias para que bares, restaurantes e supermercados recebam os valores pagos por meio dos vales, com vigência em 90 dias. Anteriormente, esse repasse poderia levar até 30 dias em média, chegando a 60 dias em certos casos.
Também foram estabelecidas regras de transição proporcionais ao porte das empresas. A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é um programa voluntário que concede benefícios fiscais a empresas que disponibilizam vales aos seus funcionários.
Migração para arranjo aberto e combate a práticas abusivas
Outro ponto impactante é a exigência de que sistemas de pagamento que atendam mais de 500 mil trabalhadores migrem para o arranjo aberto em até 180 dias. Nesse modelo, diferentes empresas desempenham os papéis de bandeira, emissão e credenciamento do cartão, o que difere do chamado arranjo fechado, em que a mesma empresa concentra todas essas funções.
O decreto também proíbe práticas consideradas abusivas, como:
deságios;
descontos indevidos;
benefícios indiretos;
prazos incompatíveis com repasses pré-pagos;
vantagens financeiras não vinculadas à alimentação.
Tais medidas têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas de orientar os trabalhadores e garantir o cumprimento das novas normas.
Reações e recomendações do setor
A assinatura do decreto ocorreu durante reunião no Palácio da Alvorada e contou com a presença do vice-presidente, ministros e representantes do setor.
Tem uma grande reclamação de quem fornece alimentação ou alimento. Restaurantes, padarias e mercados, no caso do vale-alimentação e no vale-refeição. [...] Muitas reclamações dessa cadeia de fornecedores de que as taxas estavam abusivas. Tentamos uma pactuação. Não foi possível pactuar em todos os setores. [Empresas] Falam que vai cair muito a lucratividade, mas o governo do presidente Lula não pode aceitar que a lógica de prejuízo dessas empresas e acabem prejudicando o trabalhador lá na ponta
Luiz Marinho
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, enxerga a regulamentação como um estímulo à concorrência, trazendo redução de custos e ampliação do acesso dos trabalhadores aos benefícios.
Temos certeza que terá uma transferência de mais de R$ 10 bilhões que ficam nessa intermediação para milhões de estabelecimentos em todo o país. Ou seja, todos vão poder exatamente compartilhar isso com os consumidores no dia a dia dos seus negócios. Um ponto importante também é a redução do prazo. A redução do prazo vai fazer com que essas pequenas empresas possam também aceitar essas esses vales de alimentação que muitos dessas empresas hoje inclusive nem aceitam
João Galassi
Para a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), as novas regras representam um avanço em direção à competição justa e ao fortalecimento das políticas públicas que beneficiam o trabalhador brasileiro.
O decreto será publicado na edição de quarta-feira (12) do Diário Oficial da União.