Aprovada mudança no IPVA: pagamentos devem começar em fevereiro de 2025
Mudança inclui adiamento do pagamento à vista e novas regras para dívidas de contribuintes
Por Plox
12/12/2024 13h35 - Atualizado há 3 meses
A partir de 2025, o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Minas Gerais começará em fevereiro, um mês mais tarde do que o modelo atual. A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (12), em 2° turno, com unanimidade no Projeto de Lei (PL) 1.336/2015.
Parcelamento e pagamento à vista
Com o novo calendário, a primeira parcela do IPVA será paga em fevereiro, a segunda em março e a terceira em abril. O pagamento à vista, que oferece um desconto de 3%, também será adiado para fevereiro. Apesar de tentativas de estender o parcelamento para quatro meses, o número de parcelas continuará sendo três, conforme acordado com o governo estadual.
Tentativas de mudanças e embates políticos
Durante a votação, o líder da oposição, deputado Ulysses Gomes (PT), propôs manter a cobrança da primeira parcela de locadoras de automóveis em janeiro. No entanto, a emenda foi rejeitada pela base governista, por 31 votos contrários e 17 favoráveis.
O número de parcelas foi outro ponto de debate durante a tramitação do projeto, que começou em março. Inicialmente, o texto não alterava o parcelamento, mas propostas para ampliá-lo chegaram a sugerir até seis prestações. Após idas e vindas nas comissões, ficou decidido manter o pagamento em três meses.

Novas regras para inadimplentes
Além do adiamento, o PL 1.336/2015 inclui medidas para facilitar a regularização de dívidas do IPVA. Entre elas está a possibilidade de pagar débitos diretamente em blitz, evitando apreensão do veículo e custos adicionais, como reboque e taxas cartoriais.
Outra mudança estabelece que a Advocacia Geral do Estado (AGE) deverá excluir o nome de um contribuinte inadimplente do cadastro da dívida ativa "imediatamente" após o pagamento do débito. A medida também exige a retirada do nome do contribuinte dos serviços de proteção ao crédito.
Com as novas regras, espera-se facilitar o processo de quitação de dívidas e tornar o pagamento mais acessível para os motoristas mineiros.