Defesa de Bolsonaro recorre ao STF contra condenação por tentativa de golpe
Advogados do ex-presidente apresentam agravo regimental para levar caso ao plenário, contestam decisão de Alexandre de Moraes e voltam a alegar nulidades no julgamento e cerceamento de defesa
13/01/2026 às 08:40por Redação Plox
13/01/2026 às 08:40
— por Redação Plox
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Mesmo após o fim do processo, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a recorrer contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da ação penal há cerca de 50 dias, em 25 de novembro.
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpre condenação de 27 anos e três meses de prisão por tentar dar um golpe de Estado
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Nesta segunda-feira (12/1), os advogados de Bolsonaro apresentaram um agravo regimental em juízo de retratação ao ministro Alexandre de Moraes. O recurso contesta a decisão de Moraes que, em 19 de dezembro, havia rejeitado os embargos infringentes apresentados pela defesa. O agravo regimental é um instrumento previsto no regimento interno do STF para questionar, em até cinco dias, a negativa desse tipo de recurso.
Disputa sobre cabimento dos embargos infringentes
Ao negar os embargos infringentes, Moraes sustentou que o recurso era incabível no caso. A defesa de Bolsonaro, porém, voltou a atacar o entendimento consolidado no STF de que são necessários, no mínimo, dois votos divergentes em um julgamento de turma para admitir esse tipo de recurso. Para os advogados, não há exigência de número mínimo de votos absolutórios para o cabimento dos embargos.
Quando rejeitou os embargos, Moraes destacou que, entre os cinco ministros da Primeira Turma, apenas Luiz Fux votou contra a condenação de Bolsonaro. Segundo ele, o entendimento de que são necessários dois votos absolutórios próprios está pacificado há mais de sete anos, o que tornaria evidente a inadmissibilidade do recurso.
Em resposta, a defesa alegou que a Constituição proibiu o STF de promover mudanças em seu regimento interno que representem inovação em matéria processual. Na avaliação dos advogados, se há vedação constitucional a modificações regimentais nessa área, não seria possível chegar ao mesmo resultado por via interpretativa.
Estratégia para levar o caso ao plenário
Os advogados também argumentaram que os embargos infringentes contra decisões das turmas podem remeter o caso ao plenário, um colegiado distinto, com 11 ministros, no qual as chances de reversão da condenação seriam maiores. Para a defesa, o texto regimental exigiria apenas a existência de divergência, e não um número mínimo de votos divergentes.
No agravo regimental de 70 páginas, a equipe jurídica de Bolsonaro voltou a se apoiar em teses defendidas por Fux e já rejeitadas pela Primeira Turma, insistindo na nulidade do julgamento. Entre os pontos levantados estão o alegado cerceamento de defesa, a suposta incompetência da Primeira Turma para julgar o caso e, ainda, a própria competência do STF para processar o ex-presidente.
Embora a Primeira Turma tenha afastado a tese de cerceamento, a defesa mencionou um episódio em que Moraes teria reconhecido dificuldades dos advogados para acessar provas. De acordo com o relato, o ministro precisou determinar à Polícia Federal (PF) que liberasse links de acesso ao material a apenas uma semana do início da instrução processual, para que os representantes da defesa pudessem realizar o download dos arquivos.
Competência do STF e foro de ex-presidente
A defesa também voltou a sustentar que as turmas do STF não teriam competência para julgar ex-presidentes da República. Embora a Constituição atribua ao tribunal o julgamento de ações penais como a de Bolsonaro, os advogados defendem que a competência, nesse caso, seria do plenário, sob o argumento de que a prerrogativa de foro do ex-presidente subsistiria mesmo após o afastamento do cargo.
Outro ponto do recurso é a tentativa de enquadrar as condutas de Bolsonaro como meros “discursos eleitorais” e “manifestações com críticas ao sistema eletrônico de votação”. Segundo os advogados, esse tipo de comportamento já teria sido rejeitado pelo próprio Congresso Nacional como passível de criminalização. Eles lembram que, em 2021, o Legislativo manteve veto do então presidente Bolsonaro à criação de um tipo penal específico para “campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos”.
Transição de governo e narrativa da defesa
Na avaliação da defesa, o processo de transição para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria suficiente para afastar a acusação de atentado contra as instituições democráticas. Os advogados argumentam que não faria sentido falar em ataque à democracia por parte de quem, após o resultado eleitoral, determinou e iniciou a transição para o novo governo.
O agravo regimental foi apresentado em paralelo à ofensiva da defesa para tentar transferir Bolsonaro para prisão domiciliar sob argumento humanitário. Os advogados sustentam que o estado de saúde do ex-presidente justificaria o mesmo tipo de benefício concedido ao ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, diagnosticado com Alzheimer.
Resistência a pedidos de prisão domiciliar
Até o momento, Moraes rejeitou todos os pedidos relacionados à prisão domiciliar e a outras flexibilizações no regime de cumprimento de pena. O ministro apontou reiterados descumprimentos de medidas cautelares e atos concretos que indicariam risco de fuga por parte de Bolsonaro.
Entre os episódios citados pelo relator estão a permanência de dois dias do ex-presidente na Embaixada da Hungria, a elaboração de minuta de pedido de asilo político ao presidente da Argentina, Javier Milei, e a violação da tornozeleira eletrônica, fatos considerados relevantes para manter o atual quadro de restrições.