Mulheres presas em SP ainda enfrentam falta de absorventes apesar de avanço no debate sobre dignidade menstrual

Relatos de ex-detentas revelam uso de espuma de colchão, panos sujos e até pão para conter menstruação, enquanto estados destinam apenas 0,01% do orçamento prisional a absorventes e normas de fornecimento raramente são cumpridas

13/01/2026 às 07:15 por Redação Plox

Apesar do avanço recente no debate sobre dignidade menstrual no Brasil, mulheres privadas de liberdade ainda convivem com a escassez de absorventes e de itens básicos de higiene dentro dos presídios.

Sem acesso regular a esses produtos, muitas detentas recorrem a improvisos com pedaços de colchão, panos sujos e restos de tecido para conter o fluxo menstrual. O cenário é relatado por mulheres que passaram pelo sistema prisional e por pesquisadoras que acompanham a situação de perto.

Levantamento do centro de pesquisa voltado à justiça e economia JUSTA, com dados de 2023 e obtido pelo g1, mostra que os estados brasileiros gastam pouco menos de R$ 3 milhões por ano com absorventes para presídios femininos. O montante corresponde a cerca de 0,01% de todo o orçamento destinado ao sistema prisional.

O estudo foi conduzido após a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados votar contra um projeto de lei que pretendia tornar obrigatória a oferta de absorventes e itens de higiene pessoal para mulheres presas.

Hoje, não existe uma norma nacional que defina uma quantidade mínima de absorventes a ser distribuída. Cada secretaria estadual de segurança pública estabelece seus próprios parâmetros. Em São Paulo, por exemplo, a recomendação é de 24 unidades por mês para cada detenta.

Na prática, segundo a coordenadora de comunicação do JUSTA, Sofia Fromer, essas regras raramente saem do papel.

Dados do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo apontam que, em 2020, apenas cinco das 21 penitenciárias do estado entregaram os 16 absorventes mensais previstos pela Secretaria de Administração Penitenciária à época.

O núcleo afirma ainda que, embora seja permitida a entrega de absorventes por familiares, são frequentes os relatos de que o material continua insuficiente para as necessidades das detentas.


A educadora social do Núcleo Memórias Carandiru, pesquisadora e escritora, Helen Baum.

A educadora social do Núcleo Memórias Carandiru, pesquisadora e escritora, Helen Baum.

Foto: Arquivo Pessoal

A Polícia Penal do Estado de São Paulo informa que, nas unidades femininas, são distribuídos mensalmente dois pacotes de absorventes com oito unidades cada, além de quatro rolos de papel higiênico. Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária diz que, em caso de solicitação, o material é reposto e que familiares cadastrados podem enviar produtos por correspondência.

Improviso com espuma de colchão, pão e panos velhos

Educadora social do Núcleo Memórias Carandiru, pesquisadora e escritora, Helen Baum passou três anos presa, condenada por tráfico de drogas. Ela relata que o improviso com materiais inadequados faz parte do cotidiano de mulheres encarceradas.

Segundo Helen, é comum ver detentas utilizando pedaços da espuma dos colchões para conter a menstruação. A cada dois meses, elas recebiam dois pacotes de absorventes pequenos, com oito unidades cada.

Para efeito de comparação, em 2024 o governo federal lançou um programa nacional de dignidade menstrual que prevê a distribuição gratuita de 40 absorventes a cada dois meses para pessoas em situação de vulnerabilidade — mais que o dobro do que Helen e suas colegas recebiam no cárcere.

Tínhamos que passar dois meses com dois rolos de papel higiênico e 16 absorventes pequenos e finos. Mal eram suficientes para um ciclo menstrual. Às vezes, usávamos pedaços de tecido, de uniforme velho, pano sujo ou espuma do colchão. Quando recebíamos algodão, enrolávamos com barbante e improvisávamos absorventes internos. Helen Baum

Helen deixou a prisão em 2017, mas especialistas ouvidos apontam que a situação pouco mudou desde então.

Advogada e pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Michele de Oliveira afirma que a falta de itens básicos de higiene continua sendo uma realidade recorrente nas unidades femininas.

Segundo ela, muitas mulheres são invisibilizadas no sistema prisional, não recebem visitas e, por isso, não conseguem complementar o que a unidade oferece. Nessas condições, acabam dependendo exclusivamente do que o Estado fornece — quando fornece.

Consequências para a saúde e o dia a dia das presas

A dificuldade para manter a higiene adequada durante o período menstrual também traz reflexos diretos para a saúde das mulheres encarceradas. Helen relata que infecções ginecológicas eram comuns e que o acesso a atendimento médico e medicamentos era limitado. A Secretaria de Administração Penitenciária, porém, nega essa versão e afirma manter equipes de saúde nas unidades femininas.

Durante a crise hídrica de 2015 em São Paulo, segundo Helen, o cenário se agravou. As detentas recebiam uma garrafa de dois litros de água por dia para beber, se higienizar e dar descarga. Como o volume não era suficiente, elas passaram a improvisar, coletando água da chuva.

Sem água adequada, roupas frequentemente ficavam manchadas de sangue, e muitas mulheres deixavam de sair da cela por falta de condições mínimas de higiene.

Produtora de eventos, Letícia Bombom foi solta em maio do ano passado após cumprir 12 anos de pena. Ela conta que os absorventes fornecidos eram tão finos que não davam conta do fluxo menstrual e que só quem recebia visitas conseguia enfrentar esse período com alguma dignidade. Para complementar o que recebia, Letícia fazia faxina nas celas e lavava roupas em troca de absorventes.

Ela relata ainda que os poucos sabonetes entregues eram usados tanto para o banho quanto para lavar roupas, e que a pasta de dente servia também para limpar o banheiro, ilustrando como a falta de produtos básicos se estende além do período menstrual.


Helen deixou a prisão em 2017.

Helen deixou a prisão em 2017.

Foto: Arquivo Pessoal

Impacto mínimo no orçamento, segundo estudo

O Projeto de Lei 59/2023, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), determina a oferta obrigatória de absorventes e papel higiênico em penitenciárias femininas. Parlamentares contrários à proposta alegaram que o custo seria elevado.

Relator do texto, o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) afirmou que recursos públicos não deveriam ser destinados a aquilo que considerou “privilégios” no sistema carcerário.

Para o JUSTA, porém, os dados apontam em outra direção. Em 2023, os 22 estados analisados destinaram R$ 19,8 bilhões ao sistema prisional. Segundo o levantamento, garantir absorventes para mulheres presas exigiria apenas 0,002% desse orçamento total.

O centro de pesquisa argumenta que se trata de um custo considerado irrisório diante do impacto na saúde e na dignidade das mulheres encarceradas.

Posicionamento das autoridades e fiscalização

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária afirma ter “o compromisso com a promoção da saúde da mulher” nas unidades femininas. Segundo o órgão, em parceria com os municípios onde estão localizados os presídios, há atendimento de especialistas e encaminhamento das detentas para o SUS e para o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário sempre que necessário, para realização de diagnósticos e tratamentos.

A secretaria informa ainda que, ao longo do ano, são realizadas campanhas de saúde e de prevenção voltadas às mulheres, com ações de vacinação, exames como ultrassom e mamografia, além de palestras e oficinas. Nessas atividades, é distribuído material informativo com orientações sobre doenças e cuidados básicos. Os estabelecimentos penais, de acordo com a nota, recebem remessas trimestrais de medicamentos, que são fornecidos apenas mediante receita médica.

O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública, por sua vez, diz que realiza inspeções de monitoramento nas unidades prisionais e que, quando há reclamações sobre entrega insuficiente de absorventes, são instaurados procedimentos de apuração junto à Corregedoria Judicial dos Presídios. Nesses casos, a Defensoria solicita reforço na distribuição e a comprovação, pela unidade, da quantidade efetivamente entregue às detentas.

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