Governo divulga nova tabela do seguro-desemprego para 2026 com piso igual ao salário mínimo

Ministério do Trabalho e Emprego atualiza faixas de cálculo do benefício com base no INPC de 2025, fixa parcela mínima em R$ 1.621,00 e estabelece teto de R$ 2.518,65 para salários médios acima de R$ 3.703,99

13/01/2026 às 10:33 por Redação Plox

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (12), a nova tabela usada no cálculo do seguro-desemprego para 2026. A atualização tem como objetivo garantir que nenhuma parcela do benefício fique abaixo do salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.621,00.

Objetivo é impedir que o valor pago seja inferior ao salário mínimo

Objetivo é impedir que o valor pago seja inferior ao salário mínimo

Foto: Agência Brasil


O reajuste das faixas salariais leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que encerrou 2025 em 3,9%. Com isso, trabalhadores que tinham salário médio superior a R$ 3.703,99 passarão a receber o teto do seguro-desemprego, fixado em R$ 2.518,65.

Como fica o cálculo das parcelas

A correção dos valores está prevista na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na resolução 957 de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A nova tabela define faixas de salário e percentuais a serem aplicados sobre a remuneração média do trabalhador.

Na primeira faixa, para quem tinha salário médio de até R$ 2.222,17, o valor da parcela será calculado multiplicando-se o salário médio por 0,8.

Na faixa intermediária, entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a parte do salário que exceder R$ 2.222,17 será multiplicada por 0,5, e o resultado somado a R$ 1.777,74.

Acima de R$ 3.703,99, a parcela será fixa em R$ 2.518,65, independentemente do salário anterior. Na prática, essa é a quantia máxima que o trabalhador poderá receber a título de seguro-desemprego em 2026.

Onde solicitar e como consultar o benefício

O trabalhador que se enquadrar nas regras pode solicitar o seguro-desemprego em uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal Gov.BR ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O direito ao benefício e o andamento do requerimento também podem ser consultados pela Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício é destinado ao trabalhador que tenha sido dispensado sem justa causa e se encontre desempregado no momento do pedido. Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de tempo de trabalho, que varia conforme o número de vezes em que o seguro já foi solicitado.

Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses dentro dos 18 meses anteriores à demissão.

Na segunda solicitação, o período mínimo cai para 9 meses de salário nos 12 meses anteriores. Já nas demais solicitações, o trabalhador precisa comprovar vínculo empregatício em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Também é exigido que o beneficiário não tenha renda própria suficiente para sua manutenção e a de sua família e não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Sem o cumprimento simultâneo de todos esses requisitos, o seguro-desemprego não é concedido.

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