Governo reajusta teto do seguro-desemprego para R$ 2.518,65 em 2024
Benefício para trabalhadores demitidos sem justa causa tem correção de 3,9% pelo INPC, com novo piso de R$ 1.621 e regras definidas por faixa salarial e tempo de trabalho
13/01/2026 às 09:00por Redação Plox
13/01/2026 às 09:00
— por Redação Plox
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O valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado e passou a ser de R$ 2.518,65 a partir desta segunda-feira (12). A atualização segue a correção de 3,9% aplicada à tabela das faixas salariais usadas no cálculo do benefício, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
Com o reajuste, o teto subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. O piso do seguro-desemprego continua atrelado ao salário mínimo e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores já valem tanto para quem está recebendo o benefício quanto para quem ainda vai dar entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir da média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a atualização das faixas salariais, o valor passa a ser definido da seguinte forma:
Para quem tem salário médio de até R$ 2.222,17, a parcela será equivalente a 80% desse salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
Na faixa intermediária, entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício corresponde a 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74.
Já para quem tem salário médio acima de R$ 3.703,99, o benefício é pago em uma parcela invariável de R$ 2.518,65.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas regras valem para todos os trabalhadores que se encaixam nos critérios do programa e solicitarem o seguro dentro do prazo estabelecido.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é voltado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa. O benefício é pago em três a cinco parcelas, de acordo com o número de meses trabalhados no emprego anterior e com a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir uma série de requisitos.
Regras de acesso ao benefício
Entre as condições para receber o seguro-desemprego, é necessário ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento do requerimento. Também é exigido que o trabalhador tenha recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, inscrita em cadastro específico da Previdência Social, por períodos mínimos que variam conforme o número do pedido.
No primeiro pedido, é preciso ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. No segundo pedido, o mínimo é de nove meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. Nos demais pedidos, o trabalhador precisa ter recebido salários em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Outra exigência é não ter renda própria suficiente para o próprio sustento e o da família. Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazo para solicitar e acumulação de vínculos
O beneficiário não pode manter outro vínculo empregatício enquanto recebe o seguro-desemprego. O pedido deve ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a data da demissão, no caso de trabalhadores formais. Para empregados domésticos, o prazo é do sétimo ao 90º dia após a dispensa.