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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), que o chamado direito ao esquecimento não é compatível com a constituição brasileira. Por nove votos a um, a Corte pôs fim a um assunto demandado em várias comarcas de várias cidades do Brasil.
O chamado “direito ao esquecimento” é reivindicado em alguns casos nos quais a pessoa pede para que um fato ocorrido com ela ou com um parente, por exemplo, não seja mencionado mais nos meios de comunicação. Normalmente esse pedido de que os fatos sejam esquecidos, e portanto não mais divulgados, envolvem a vítima dos fatos, ou a pessoa que provocou.

Uma pessoa que foi condenada, por exemplo, que praticou um crime. Passado algum tempo, ela acredita que teria direito a proibir a divulgação do crime que praticou e pede que este seja retirado dos meios de comunicação.
Algumas vezes é a vítima que deseja retirar, ou os parentes da vítima.
O caso avaliado nessa quinta-feira envolve a família da jovem Aida Cury que foi morta em 1958, com 18 anos, em uma tentativa de estupro. O caso foi abordado novamente pela Rede Globo de Televisão no programa Linha Direta.

A família da jovem morta lá nos anos 50 entrou na Justiça exigindo uma indenização e alegando direito ao esquecimento do fato
Os ministros do STF avaliaram este caso especificamente, mas ele tem o que é chamado de Repercussão Geral, ou seja, a decisão de agora vai servir de orientação para os juízes nos demais casos semelhantes em várias instâncias da Justiça em todo o Brasil.
O STF decidiu que não existe direito ao esquecimento e quando um fato ocorre é um direito das pessoas relembrarem dele. Na União Europeia existe nos tribunais o reconhecimento a este argumento que também é usado nos Estados Unidos. Porém no Brasil, segundo essa decisão ele contraria a nossa Constituição