Homem é condenado por abandono após deixar filho sozinho para comprar cigarros

O acusado dividia a guarda do filho com a ex-esposa e, ao sair de casa, envolveu-se em uma confusão

Por Plox

13/02/2024 18h06 - Atualizado há 5 meses

Em decisão unânime, a 5.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida pela 1.ª Vara de Penápolis, que condenou um homem por abandono de incapaz. O juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento havia determinado uma pena de oito meses de detenção em regime aberto, convertida em pagamento de um salário-mínimo a uma entidade designada pelo juízo de execução. O caso, ocorrido em 2020, veio à tona após o réu deixar seu filho de oito anos sozinho em casa durante a madrugada para adquirir cigarros.

Foto: Reprodução/Freepik

Segundo os autos, o acusado dividia a guarda do filho com a ex-esposa e, ao sair de casa, envolveu-se em uma confusão que o levou a ser atendido em um pronto-socorro local. Enquanto isso, o menino, ao despertar e não encontrar o pai, assustou-se e procurou ajuda no portão de casa, sendo resgatado pela Polícia e pelo Conselho Tutelar. O desembargador Pinheiro Franco, relator do recurso, destacou a vulnerabilidade do menor, enfatizando que, apesar de uma criança de oito anos não ser completamente dependente de cuidados constantes, a responsabilidade do pai era indiscutível devido à guarda compartilhada.

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