
Motorista do ônibus envolvido em acidente na BR-116 substituía colega no dia da tragédia
Substituição na escala motivou mudança de motorista em tragédia com 41 mortos em Minas Gerais.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou, por unanimidade, uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-funcionário discriminado no ambiente de trabalho por ter o cabelo colorido. Além disso, o tribunal reconheceu a rescisão indireta do contrato, garantindo ao trabalhador o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias.
Discriminação e afastamento do trabalho
O caso foi analisado pela Primeira Turma do TRT-MG, que reformou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Contagem. Segundo a relatora, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, ficou comprovado que o funcionário, que atuava como auxiliar de açougue, sofreu discriminação ostensiva por parte da empresa, violando sua dignidade e direitos fundamentais.
No processo, um áudio gravado no dia 11 de junho de 2023 revelou o gerente dizendo ao trabalhador:
"Eu vou deixar você pegar hoje, mas a partir de amanhã eu não deixo, aquele dia que você estava de cabelo rosa lá, beleza, pelo menos estava de uma cor só, mas o cabelo seu está de duas cores [...] você está usando brinco [...] mas não pode [...]. Toda empresa tem regras. [...] Norma a gente não discute, a gente só cumpre, então, assim, a partir de segunda-feira, se você vier, você não pega, fechou?"
A prova testemunhal confirmou que o trabalhador foi impedido de exercer suas funções por aproximadamente uma semana e só conseguiu retornar após reclamação ao departamento de recursos humanos. Já os registros de ponto mostraram que ele foi colocado como estando de "atestado médico" nos dias 12, 13 e 14 de junho, retornando ao trabalho somente no dia 16 de junho de 2023.
Para a relatora, a empresa não conseguiu comprovar que o afastamento ocorreu por motivos médicos e não como uma suspensão imposta por conta da aparência do empregado. A falta dessa prova reforçou a tese de que a anotação do afastamento teria sido uma tentativa de ocultar a conduta discriminatória da empresa.
Fundamentos legais e decisão judicial
A decisão se baseou na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e manutenção do emprego, além da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 62.150/1968, que define discriminação como qualquer exclusão baseada em fatores como raça, cor, sexo e aparência.
A relatora destacou que a conduta da empresa feriu diretamente princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade e à intimidade.
"Tem-se que a postura da ré, por meio dos atos de seus prepostos, denota desprezo pela dignidade do trabalhador, revestindo-se de gravidade, na medida em que evidencia injustificável preconceito em decorrência da aparência/estética do empregado, caracterizando lesão à honra subjetiva e também objetiva do obreiro, já que os fatos narrados ocorreram na presença de outros empregados”, registrou a magistrada.
Além da indenização por danos morais, o TRT-MG também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483, alínea "d", da CLT, determinando o pagamento de:
-Aviso-prévio
-13º salário e férias proporcionais, com acréscimo de um terço
-FGTS com multa de 40%
-Anotação da saída na carteira de trabalho
A decisão reforça a vedação de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e estabelece um precedente para casos semelhantes, reafirmando que aparência não pode ser critério para restringir direitos ou condicionar a permanência de um empregado no cargo.
Substituição na escala motivou mudança de motorista em tragédia com 41 mortos em Minas Gerais.
Substituição na escala motivou mudança de motorista em tragédia com 41 mortos em Minas Gerais.
Segundo a Prefeitura, trânsito será limitado para veículos leves a partir desta terça-feira (18)
Segundo a Prefeitura, trânsito será limitado para veículos leves a partir desta terça-feira (18)
Uma massa de ar relativamente seco e quente dificulta a formação de nuvens de chuva
Uma massa de ar relativamente seco e quente dificulta a formação de nuvens de chuva
Motorista com sinais de embriaguez causou acidente que tirou a vida de uma criança de 6 anos; mãe e namorado ficaram feridos.
Motorista com sinais de embriaguez causou acidente que tirou a vida de uma criança de 6 anos; mãe e namorado ficaram feridos.
O calendário traz toda a programação das principais atividades pedagógicas de 2023
O calendário traz toda a programação das principais atividades pedagógicas de 2023
Crime ocorreu após discussão; câmeras de segurança flagraram invasão e disparos no bairro Santa Terezinha, em Belo Horizonte.
Crime ocorreu após discussão; câmeras de segurança flagraram invasão e disparos no bairro Santa Terezinha, em Belo Horizonte.
Setor busca soluções para atrair trabalhadores em meio à escassez de mão de obra
Setor busca soluções para atrair trabalhadores em meio à escassez de mão de obra
O paredão foi formado no último domingo
O paredão foi formado no último domingo