Novas regras do PAT entram em vigor e mudam taxas, prazos e uso de vale-refeição e vale-alimentação
Decreto reduz limites cobrados pelas operadoras, encurta prazo de repasse a estabelecimentos e prevê interoperabilidade dos cartões; empresas contestam pontos na Justiça
13/02/2026 às 12:43por Redação Plox
13/02/2026 às 12:43
— por Redação Plox
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As novas regras para o vale-refeição e o vale-alimentação já estão em vigor e prometem alterar de forma significativa o funcionamento do benefício para trabalhadores, empresas e estabelecimentos em todo o país.
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As mudanças atingem o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado há quase 50 anos, e foram estabelecidas por decreto do governo federal. Entre os pontos centrais estão o limite nas taxas cobradas pelas operadoras, prazos menores para repasse do dinheiro aos estabelecimentos e a possibilidade de que os cartões passem a funcionar em qualquer maquininha.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a rede de aceitação dos cartões. A Advocacia-Geral da União afirma que o modelo anterior favorecia a concentração do mercado e envolvia uma renúncia fiscal estimada em cerca de 30 bilhões de reais por ano.
Impacto nas taxas e nos preços
Na prática, os preços podem ser impactados, ainda que não haja garantia de redução imediata. Antes do decreto, as taxas cobradas pelas operadoras variavam, em média, entre 6% e 9%. Agora, o limite máximo passa a ser de 3,6%, com teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.
Outra mudança importante é o prazo para que restaurantes e supermercados recebam o valor das vendas, que cai para até 15 dias corridos — antes, podia ultrapassar 30 dias. Especialistas avaliam que a redução das taxas e o repasse mais rápido tendem a diminuir custos e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, o que, em um cenário ideal, poderia pressionar os preços para baixo. Ainda é cedo, porém, para saber se haverá queda efetiva no valor das refeições ou dos produtos.
Mudanças já em vigor limitam taxas, aceleram repasses e abrem caminho para que cartões funcionem em qualquer maquininha.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
O que muda para o trabalhador
Para o trabalhador, o valor do benefício não é alterado. O vale segue destinado exclusivamente à compra de alimentos, permanecendo proibido o uso para outras finalidades, como academias, farmácias ou cursos.
A principal novidade é a interoperabilidade. A partir de maio, começa a transição para que os cartões do PAT possam ser aceitos em diferentes maquininhas. Até novembro, a expectativa é que qualquer cartão possa funcionar em qualquer terminal do país, ampliando as opções de uso para o beneficiário.
Regras para operadoras e contestação na Justiça
Para as operadoras de benefícios, as mudanças são mais sensíveis. O decreto proíbe práticas como bonificações e devoluções financeiras entre operadoras e empresas contratantes, medida que, segundo o governo, distorcia a concorrência.
Parte do setor contesta as novas regras na Justiça. Empresas como Alelo, Ticket e VR obtiveram liminares que suspendem temporariamente a aplicação de alguns pontos do decreto, principalmente em relação a limites de taxas e prazos.
O governo, por meio da AGU, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para tentar derrubar essas decisões, argumentando que as liminares comprometem a política pública e dificultam a implementação das mudanças.
Prazos de adaptação e sanções previstas
Contratos que não se adequarem às novas regras não poderão ser prorrogados e deverão ser ajustados dentro dos prazos de transição, que variam entre 90 e 360 dias. Empresas e operadoras que descumprirem as normas podem sofrer sanções, como multas e até descredenciamento do programa.
No centro da discussão está o futuro de um mercado bilionário, hoje concentrado em poucas grandes empresas. O governo sustenta que as novas regras podem ampliar a concorrência e a rede de aceitação, enquanto as operadoras alegam excesso de regulamentação e impacto sobre contratos em vigor.
As mudanças já estão valendo, mas os efeitos práticos sobre os preços e sobre o dia a dia do trabalhador devem ser sentidos e avaliados ao longo dos próximos meses.