Vale-refeição e alimentação: novas regras prometem reduzir custos? Veja o impacto para o trabalhador

Decreto fixa teto de 3,6% nas taxas, reduz prazo de repasse a 15 dias e prevê integração total entre cartões e maquininhas até novembro; operadoras obtêm liminares e AGU pede derrubada no TRF-3

13/02/2026 às 08:31 por Redação Plox

O vale-refeição e o vale-alimentação, benefícios ligados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a seguir novas regras que mudam a forma de funcionamento dos cartões, a cobrança de taxas pelas empresas e o recebimento dos pagamentos por restaurantes e demais estabelecimentos.


VR e VA ganham novas regras

VR e VA ganham novas regras

Foto: Freepik

Desde terça-feira (10), estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, encurtam o prazo de repasse do dinheiro aos comerciantes e permitem que qualquer cartão seja usado em qualquer maquininha.

De acordo com o governo, a intenção é reduzir custos, estimular a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. Nem todas as mudanças, porém, são imediatas: há regras com prazos de transição que chegam a 360 dias.

Enquanto o governo sustenta que o novo modelo favorece trabalhadores e comerciantes, grandes operadoras do setor obtiveram liminares na Justiça para suspender parte das exigências.

Com o avanço das mudanças e das disputas judiciais, surgem dúvidas: os preços vão subir ou cair? O que muda para o trabalhador? E para restaurantes, mercados e empresas?

Para esclarecer esses pontos, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas.

Preços podem cair, mas efeito ainda é incerto

Os valores de refeições e produtos podem ser impactados pelas novas regras, mas ainda não há segurança sobre a direção desse movimento.

Segundo Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, o limite das taxas e o repasse mais rápido dos valores tendem a reduzir os custos de intermediação e podem pressionar os preços para baixo no comércio de alimentos.

Antes das mudanças, as taxas cobradas pelas operadoras costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. Agora, o decreto fixa uma tarifa máxima de 3,6% e limita a tarifa de intercâmbio a 2%.

O próprio especialista, no entanto, ressalta que ainda é cedo para cravar o efeito final sobre os preços.

Mais liberdade de uso para o trabalhador

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, a principal promessa é maior liberdade de uso dos cartões na rede credenciada.

A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões passem a ser aceitos em diferentes maquininhas. Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado, permitindo que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha do país.

O valor do benefício não muda. O decreto também preserva a regra de uso exclusivo para a compra de alimentos e mantém proibido o uso em academias, farmácias, planos de saúde, cursos ou outros serviços.

Para Cordeiro, o foco é ampliar a rede de aceitação e, de forma indireta, incentivar preços mais competitivos, mas esse cenário ainda é projetado e depende da reação do mercado.

Impacto direto em restaurantes e supermercados

Nos estabelecimentos, as principais mudanças estão nas taxas cobradas e nos prazos para recebimento dos valores.

A partir de agora:

  • a taxa máxima cobrada pelas operadoras é de 3,6%;
  • a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
  • o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos, em vez dos cerca de 30 dias ou mais que eram praticados antes.

Segundo Cordeiro, essas medidas tendem a reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa de restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentos, embora o impacto real dependa da adaptação do setor às novas regras.

O governo argumenta que as novas condições devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de operar com esses cartões por causa das taxas elevadas.

Pressão adicional sobre as operadoras de vale

Para as empresas emissoras de vale-refeição e vale-alimentação, o decreto traz ajustes estruturais.

Segundo Marcel Cordeiro, elas terão de adequar suas operações aos novos tetos de tarifas, aos prazos de pagamento e às exigências de interoperabilidade entre cartões e maquininhas.

O decreto também proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing. Essas práticas eram usadas na disputa por clientes e, na avaliação do governo, distorciam a concorrência.

Objetivo: modernizar o PAT e reduzir distorções

O governo afirma que as mudanças buscam modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026, e corrigir distorções observadas no mercado.

Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação pretende reduzir abusos nas taxas, aumentar a concorrência, ampliar a rede de aceitação dos vales e garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação.

A AGU aponta que o modelo anterior favorecia a concentração econômica e desviava recursos de uma política pública sustentada por renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano.

O governo calcula que as novas regras podem gerar economia anual de aproximadamente R$ 8 bilhões e aumentar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.

Críticas das empresas às novas regras

Parte das operadoras contesta o alcance do decreto. Algumas delas alegam que o governo extrapolou seu poder ao impor limites de taxas e mudanças estruturais por meio de decreto, sem previsão clara na lei que criou o PAT.

Na avaliação dessas empresas, segundo Cordeiro, houve excesso na regulamentação, sobretudo na fixação de tetos para as tarifas, na interferência em contratos já firmados e na ausência de prazos mais longos para adaptação.

Antes do novo marco, as taxas médias cobradas ficavam entre 6% e 9%, de acordo com dados citados pelo governo.

Liminares aliviam parte das exigências

Empresas como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo obtiveram liminares na Justiça que as protegem de sanções por descumprimento de parte das novas regras.

Na prática, essas decisões permitem que as operadoras deixem de seguir alguns pontos do decreto, principalmente os limites de tarifas e os prazos de repasse, sem sofrer punições imediatas.

Segundo o Ministério do Trabalho, as liminares não suspendem o decreto como um todo. As empresas continuam submetidas às demais normas do PAT, e as decisões não se estendem automaticamente às outras operadoras.

Governo tenta derrubar decisões judiciais

Na última segunda-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça a derrubada, em bloco, das liminares concedidas às operadoras que contestam as novas regras do PAT.

O pedido foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com o objetivo de suspender os efeitos das decisões que permitem a algumas empresas descumprir parte do decreto sem sofrer sanções.

Para o governo, as liminares comprometem a política de alimentação do trabalhador e dificultam a implementação de medidas pensadas para corrigir distorções no mercado.

A AGU sustenta que essas decisões podem manter a concentração econômica no setor e impedir os efeitos de concorrência e de distribuição que justificam a existência do programa. No documento enviado ao tribunal, o governo lembra que o PAT envolve renúncia fiscal de cerca de R$ 30 bilhões por ano e que as novas regras buscam assegurar que esses recursos cumpram sua função social.

Contratos precisam se adaptar ao novo decreto

Contratos que não estejam alinhados às novas regras não poderão ser prorrogados e terão de ser ajustados dentro dos prazos definidos pelo decreto.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, empresas e operadoras que descumprirem as normas do PAT podem sofrer sanções como autuações, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal a partir da constatação da irregularidade, além de multas.

Essas penalidades valem para operadoras, empresas beneficiárias e estabelecimentos. Qualquer empresa credenciada no PAT pode ser alcançada pelas sanções previstas na lei e no decreto.

O governo reforça que as operadoras com liminares não estão liberadas de seguir o decreto como um todo: as decisões judiciais apenas afastam, de forma provisória, a aplicação de penalidades em pontos específicos, como limites de taxas e prazos de repasse.

O texto também prevê prazos de adaptação de 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de exigência.

Disputa em um mercado concentrado

Hoje, o mercado de vale-refeição e vale-alimentação é concentrado em poucas grandes operadoras. O governo avalia que as novas regras podem reduzir essa concentração e abrir espaço para mais concorrência.

Se esse cenário se confirmar, trabalhadores podem ganhar mais opções de uso, estabelecimentos podem arcar com taxas menores e novas empresas podem ingressar no segmento.

Por outro lado, as operadoras tradicionais tendem a perder parte da vantagem competitiva, aponta Cordeiro.

No fundo, o embate em torno do decreto expõe a disputa entre um modelo mais concentrado, baseado em redes fechadas e taxas elevadas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior competição entre empresas.

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