Começa nesta semana o período para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal

Receita estima aumento de 8,8% no número de declarações entregues e apresenta novidades para facilitar o processo

Por Matheus Valadares

13/03/2023 10h09 - Atualizado há mais de 1 ano

A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2023 nesta quarta-feira (15). O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada. O prazo para envio vai até o dia 31 de maio. A estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano, um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado.

As restituições do Imposto de Renda 2023 serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.

 

Quem deve declarar IR em 2023?

De acordo com a Receita Federal, devem declarar IR em 2023 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Além disso, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, também deve declarar.

Outros casos em que a declaração é obrigatória incluem: quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Opção pelo débito automático

A Receita Federal permite que o contribuinte informe seus dados bancários e selecione a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já para as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).

Restituição

As restituições do Imposto de Renda 2023 serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério. Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo - sem erros ou omissões.

Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.

Mudanças no IR 2023

Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita para o Imposto de Renda 2023 é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Isso acontece porque o sistema traz, de maneira automática, diversas informações a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

A Receita também atualizou os rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Outra mudança significativa foi a alteração nas regras de obrigatoriedade para os investidores que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A partir de agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação. Antes, todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independente do valor e se houve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar – mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.

Vale lembrar que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, mesmo no caso da declaração pré-preenchida. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. A Receita estima que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes neste ano.

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