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Justiça mantém demissão de motorista que agrediu colega com facão em MG

Tribunal de Minas Gerais nega pedido de reversão de justa causa após motorista ferir colega de trabalho.

13/03/2024 às 11:44 por Redação Plox

Em um caso que chamou a atenção em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista que agrediu fisicamente um colega utilizando um facão. A decisão foi tomada pelo juiz Valmir Inácio Vieira, da Vara do Trabalho de Itaúna, após o motorista contestar a dispensa, negando ter cometido falta grave e buscando a reversão para uma dispensa sem justa causa, o que lhe garantiria direitos a benefícios rescisórios mais favoráveis.

 

A agressão ocorreu dentro do ambiente de trabalho, em uma empresa do setor de mineração. Segundo a defesa da empresa, o motorista atacou um colega com golpes de facão, causando-lhe lesões físicas. A vítima sofreu ferimentos, especialmente nas mãos, conforme evidenciado durante o processo. Por outro lado, o agressor alegou ter agido em legítima defesa durante um atrito no alojamento da empresa, utilizando-se de um objeto cortante que atingiu a mão do colega.

 

No entanto, o juiz concluiu que o motorista não conseguiu comprovar sua alegação de defesa própria e julgou que o ato de violência comprometeu a relação de confiança necessária para a continuação do contrato de trabalho. Diante das provas apresentadas, a justiça decidiu manter a justa causa, negando todos os pedidos do motorista, incluindo o recebimento de aviso-prévio, férias com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional e o saque do FGTS com a multa de 40%. Adicionalmente, o trabalhador ficou inelegível para o recebimento do seguro-desemprego.

 

A decisão inicial foi posteriormente ratificada de forma unânime pelos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O caso segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho, onde será analisado o recurso de revista apresentado pelo motorista, mantendo-se, até o momento, a decisão que lhe nega os benefícios da dispensa sem justa causa.

 

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