Moraes absolve acusado de 8 de janeiro por doença mental

Laudo apontou que o réu sofre de psicose e não tinha consciência dos atos cometidos durante os protestos

Por Plox

13/03/2025 08h44 - Atualizado há 2 meses

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, após perícia confirmar que ele sofre de transtorno mental grave e não possuía discernimento sobre os crimes cometidos.


Imagem Foto:


O réu esteve presente no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e foi acusado de associação criminosa e incitação ao crime. Segundo a PGR, ele fazia parte do grupo que incentivava as Forças Armadas a tomar o poder sob a justificativa de fraude nas eleições presidenciais de 2022.


A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou uma avaliação psiquiátrica, aceita por Moraes e com parecer favorável da PGR. O laudo constatou que o acusado sofre de “psicose não orgânica não especificada” e não tinha consciência da gravidade de suas ações. De acordo com a decisão do ministro, a perícia confirmou a “incapacidade mental para análise crítica dos crimes e para prever suas consequências”.


Com base no laudo médico, o magistrado determinou que o réu passe por tratamento psiquiátrico ambulatorial pelo período mínimo de dois anos. Ao fim desse prazo, uma nova perícia será realizada para avaliar sua periculosidade e necessidade de continuidade do tratamento.



### STF já condenou quase 500 réus


Desde o início dos julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, o STF já condenou 480 pessoas. Entre os crimes imputados, destacam-se associação criminosa, incitação ao crime e danos ao patrimônio público. As penas variam entre um ano, com restrições de direitos, até 17 anos de prisão.


Recentemente, em 28 de fevereiro, mais 63 réus foram sentenciados. Desses, 47 foram julgados pelo plenário e 16 pela Primeira Turma do Supremo. Para os condenados com penas mais severas, entre 14 e 17 anos, foi estipulada uma indenização mínima de R$ 30 milhões, a ser paga solidariamente pelos réus.


Para aqueles que receberam penas menores, de um ano de detenção com substituição por restrições de direitos, foi imposta uma multa de 10 salários mínimos. Além disso, esse grupo deverá dividir uma indenização de R$ 5 milhões pelos danos morais coletivos causados.



### Recusa de acordo pode agravar condenação


No julgamento mais recente, 54 réus que cometeram delitos considerados de menor gravidade recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela PGR. O acordo permitiria evitar condenações em troca de penas alternativas, como prestação de serviços comunitários e pagamento de multas.


Os denunciados permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército enquanto outro grupo se dirigia à Praça dos Três Poderes para invadir e depredar os prédios públicos.


Mais de 500 réus em situação semelhante aceitaram o acordo, confessando a participação nos atos. No entanto, uma das acusadas, Elizabete Braz da Silva, não poderá aderir ao benefício por descumprir medidas cautelares e estar foragida. Ela foi condenada a dois anos e cinco meses em regime semiaberto.


Elizabete, conhecida como “Bete Patriota”, chegou a se candidatar a vereadora de Maceió (AL) pelo MDB em 2024. No momento da prisão, ela usava tornozeleira eletrônica, a qual, segundo relatos, considerava “um símbolo de sua luta por seus ideais”.



Os desdobramentos dos processos seguem no STF, com novas condenações e possíveis revisões de penas conforme o andamento dos recursos.


Destaques