STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
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A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o governo federal para que seja avaliada a suspensão do “Programa do Ratinho”, do SBT, por 30 dias, após declarações do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, sobre a parlamentar, exibidas ao vivo em TV aberta. O caso reacende o debate sobre limites do discurso de ódio, responsabilidade de emissoras e quais medidas administrativas o Estado pode adotar em situações de possível violação de direitos.
Deputada Erika Hilton
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Na noite de 12 de março de 2026, Ratinho abriu a edição de seu programa com comentários sobre Erika Hilton classificados como transfóbicos. Entre as falas, houve questionamentos sobre ela ser “deputada ou deputado” e declarações sobre o que definiria “mulher”.
O trecho teve ampla repercussão nas redes sociais e em sites de notícias, com críticas de parlamentares e de entidades ligadas a direitos humanos. A partir da reação pública, Erika Hilton passou a defender que o episódio não seja tratado apenas como opinião, mas como possível violação a ser analisada por órgãos competentes.
Nesse contexto, ganhou centralidade o movimento da parlamentar para que um ministério avalie a suspensão do “Programa do Ratinho” por 30 dias. A iniciativa coloca em foco a relação entre liberdade de expressão, combate à transfobia e o papel regulatório do poder público sobre conteúdos veiculados por concessões de TV.
Até o momento da apuração descrita no texto original, não havia sido localizado, em fontes oficiais abertas, o teor do ofício ou protocolo com número, data e destinatário confirmados. Não constavam, por exemplo, detalhes em site de ministério, Diário Oficial ou notas públicas.
Por isso, a tramitação e o conteúdo formal do pedido seguem como informação em apuração, incluindo a confirmação de qual órgão foi acionado e em que termos se dá o pedido para que o programa fique fora do ar por 30 dias.
Não havia, até a última verificação citada, confirmação pública em canais oficiais do governo federal sobre recebimento do pedido, enquadramento jurídico ou eventuais providências, como abertura de procedimento, solicitação de esclarecimentos à emissora ou encaminhamento a outros órgãos.
Como pano de fundo, decisões e ações judiciais no Brasil vêm reconhecendo a gravidade de condutas transfóbicas e a possibilidade de responsabilização civil, com base no entendimento do STF que equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo até que exista legislação específica. Esse entendimento é frequentemente mencionado em coberturas jurídicas sobre o tema e ajuda a explicar por que episódios como o do “Programa do Ratinho” ganham dimensão institucional.
Para o público, o caso tende a ampliar o debate sobre discursos de ódio na TV aberta e os mecanismos disponíveis de denúncia, que envolvem Ministério Público, Justiça, órgãos de direitos humanos e instâncias administrativas. A discussão também alcança a transparência sobre quais sanções são possíveis quando há indícios de violação de direitos em concessões públicas de radiodifusão.
Para a emissora e o programa, o episódio pode significar desgaste reputacional, pressão por retratação, revisão editorial e eventual judicialização. A análise de um pedido de suspensão por 30 dias, se confirmada, coloca em evidência o grau de risco institucional associado a conteúdos considerados transfóbicos.
No campo político, a iniciativa de uma deputada federal ao pedir uma medida administrativa contra um programa de grande audiência tende a mobilizar diferentes bancadas e grupos. De um lado, são esperados posicionamentos que enfatizam a proteção contra discriminação e transfobia; de outro, a reação de setores que argumentam em defesa da liberdade de expressão.
Entre os desdobramentos ainda pendentes, destacam-se três frentes de apuração. A primeira é a confirmação do protocolo: número do documento, data, destinatário e qual ministério ou órgão foi acionado, além de possível envio paralelo ao Ministério Público, à Justiça ou a estruturas de direitos humanos.
A segunda é a coleta de posicionamentos oficiais do SBT e do apresentador sobre o pedido de suspensão e sobre as falas exibidas naquela edição do programa. Esses pronunciamentos devem influenciar tanto a repercussão pública quanto eventuais encaminhamentos institucionais.
Por fim, permanece em aberto o enquadramento jurídico-administrativo: especialistas e fontes oficiais ainda precisarão detalhar quais instrumentos existem para atuação do Estado em casos que envolvem concessões de radiodifusão e se uma suspensão de 30 dias de um programa específico é viável nas condições em que o pedido foi formulado, mantendo a atuação de Erika Hilton e a resposta do governo no centro da disputa.