TJMG mantém condenações de dois homens por homicídio qualificado em Ipatinga

Decisão unânime da 1ª Câmara Criminal rejeitou recurso de um réu e reduziu apenas a pena do outro, sem alterar a condenação fixada pelo Tribunal do Júri

13/03/2026 às 07:06 por Redação Plox

Dois homens denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio qualificado em Ipatinga, e condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tiveram as sentenças mantidas pela Justiça mineira após recursos apresentados pelas defesas. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, foi unânime entre os julgadores.

As qualificadoras dizem respeito, entre outros pontos, a circunstâncias que tornam o crime mais grave e elevam a pena aplicada.

As qualificadoras dizem respeito, entre outros pontos, a circunstâncias que tornam o crime mais grave e elevam a pena aplicada.

Foto: Redes Sociais


Os réus, identificados pelas iniciais F.C.L. e J.R.S., foram condenados pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado de um homem, com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. As qualificadoras dizem respeito, entre outros pontos, a circunstâncias que tornam o crime mais grave e elevam a pena aplicada.

Condenações confirmadas e penas definidas

Quanto às penas, os desembargadores negaram provimento ao recurso de J.R., mantendo a condenação de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado. Já o recurso de F.C. foi parcialmente acolhido apenas para reduzir a pena: de 33 anos e 4 meses para 30 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, permanecendo inalterados a condenação e os demais termos da sentença.

Com essa decisão, o colegiado consolidou a responsabilização criminal dos dois envolvidos, preservando a estrutura da sentença do Tribunal do Júri e apenas ajustando a dosimetria da pena em relação a um dos réus.

Preliminares rejeitadas e soberania do Júri

No julgamento das apelações, os desembargadores rejeitaram as preliminares de nulidade apontadas pelas defesas, que alegavam irregularidades na formulação dos quesitos submetidos aos jurados. O entendimento foi de que eventuais inconformismos deveriam ter sido registrados durante a própria sessão do Tribunal do Júri. Como isso não ocorreu, ficou configurada a preclusão, impedindo a rediscussão do tema em grau de recurso.

No exame do mérito, o Tribunal de Justiça concluiu que não houve decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Foi ressaltado o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que garante prevalência às decisões tomadas pelos jurados, desde que amparadas pelo conjunto de provas produzido no processo.

Provas, dinâmica do crime e motivo torpe

De acordo com o voto do relator, a condenação está amparada em um conjunto robusto de elementos probatórios, incluindo laudos periciais, depoimentos de testemunhas, registros audiovisuais e a confissão dos próprios acusados. As investigações apontaram que os réus perseguiram a vítima por diversas ruas antes da execução do crime.

Após a perseguição, F.C. entrou em um estabelecimento comercial onde a vítima havia tentado se esconder e efetuou diversos disparos, que causaram sua morte. Nesse intervalo, J.R. permaneceu do lado de fora do local, dando cobertura à ação e garantindo a fuga. O Tribunal também manteve o reconhecimento da qualificadora do motivo torpe, entendendo que o homicídio foi motivado por desavenças decorrentes de um relacionamento anterior entre a vítima e a esposa de F.C.

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