Justiça obriga Timóteo a fechar academias e salões de beleza
Sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 10.000,00
Por Layara Andrade
13/04/2021 16h47 - Atualizado há cerca de 4 anos
Por determinação da justiça, Timóteo deve suspender imediatamente o funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias, considerados essenciais por lei sancionada recentemente. A decisão foi proferida pelo juiz Maycon Jésus Barcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo.
A decisão obriga o município a observar, na íntegra, o Protocolo Estadual da “Onda Roxa”, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
“Os serviços contemplados pela Lei Municipal em análise fogem completamente do conceito de essencial adotado pela norma regional, que primou pela continuidade dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, pois, em sua maioria, promovem a temida aglomeração, situação esta que se busca incessantemente evitar”, destacou o juiz.
O juiz afirmou ainda que “não pode o ente público municipal simplesmente contrariar totalmente o disposto na norma regional, de modo a flexibilizar, unilateralmente, os serviços expressos dispostos como essenciais”.
Segundo o MP, com isso, o município de Timóteo “desrespeitou o direito à vida, à saúde” e afirma ainda que o contexto atual não permite que “medidas flexibilizadoras do Programa Minas Consciente e das diretrizes da Onda Roxa sejam tomadas, sob pena de favorecem a transmissibilidade do vírus e prejudicarem, sobremaneira, a vida e a saúde da população”.