Suspensão da norma de vestimenta do STJ pelo CNJ
Corregedor nacional vê potencial constrangimento em restrições de vestuário
Por Plox
13/04/2024 08h52 - Atualizado há 5 meses
- O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, interrompeu a aplicação de uma norma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restringia o tipo de vestimenta permitida em suas dependências.
- Aprovada em fevereiro, a norma proibia itens como shorts, bermudas, blusas sem mangas, roupas de banho, leggings e blusas cropped.
Detalhes da restrição
- Para homens, o traje permitido incluía terno, camisa social e gravata.
- Para mulheres, eram aceitos vestidos, blusas com calças ou saias de corte social.
Motivação da suspensão
- Segundo Salomão, a restrição poderia causar constrangimentos, especialmente ao público feminino, ao serem aplicadas de maneira discriminatória.
- Ele destacou a necessidade de rever os efeitos das restrições à luz da igualdade de gênero.
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