Anvisa manda apreender e recolher medicamentos, suplementos e cosméticos por irregularidades sanitárias

Medidas publicadas no Diário Oficial incluem lote do Mounjaro com indícios de adulteração, Dysport falsificado, recolhimento de enalapril e proibições envolvendo canabidiol, produtos com “canela de velho” e itens sem registro.

13/04/2026 às 09:50 por Redação Plox

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas medidas de fiscalização que determinam apreensão, proibição de venda e recolhimento de diversos produtos no país. As decisões foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) e envolvem medicamentos, suplementos e um produto de limpeza com irregularidades sanitárias.

Entre os casos que mais chamam atenção está o do Mounjaro KwikPen 15 mg. A Anvisa determinou a apreensão do lote D719674C após identificar indícios de adulteração no produto.

De acordo com comunicado da fabricante Eli Lilly, a embalagem externa apresenta um número de lote válido, mas o conteúdo da caneta tem rótulo falsificado e dados inconsistentes. A análise indicou que o item não corresponde ao medicamento original e foi considerado adulterado. 


Imagem ilustrativa.

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Foto: Freepik


Fiscalização mira medicamentos com suspeita de falsificação e problema de fabricação

A fiscalização também atingiu outros medicamentos. Dois lotes do Dysport 500 U tiveram apreensão e proibição de venda após a identificação de unidades falsificadas no mercado. A medida envolve os lotes P22179 e W26232. Segundo a empresa responsável pelo produto, as características das unidades encontradas não correspondem aos lotes originais, o que confirmou a falsificação.

Outro caso envolve o maleato de enalapril 20 mg, produzido pela empresa 1Farma Indústria Farmacêutica. O lote 2515799 deverá ser recolhido após a detecção de manchas escuras nos comprimidos. O problema foi atribuído à má dispersão de um corante durante o processo de fabricação, o que alterou a aparência do produto. Apesar disso, análises indicaram que não há risco direto ao paciente.

A Anvisa também determinou a proibição de anúncios e vendas de produtos à base de canabidiol divulgados na internet. A decisão inclui itens como o chamado Óleo Green Planet, oferecidos sem registro ou autorização sanitária.

Suplementos e “produtos naturais” entram na lista de restrições

A agência proibiu ainda a comercialização de diversos produtos que utilizam a planta conhecida como canela de velho, frequentemente associada à sucupira ou ao cloreto de magnésio. Esses itens vinham sendo anunciados como se fossem medicamentos, mas não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.

Segundo o órgão, muitos desses produtos são fabricados por empresas desconhecidas e divulgados com promessas terapêuticas sem comprovação científica. A medida vale tanto para marcas identificadas quanto para itens sem identificação clara de fabricante.

Outro caso envolve o suplemento alimentar de cúrcuma com pimenta em cápsulas da empresa Fitoplant Indústria e Comércio. A própria empresa comunicou o recolhimento voluntário de lotes após o cancelamento da notificação do produto por descumprimento das regras sanitárias para suplementos.

Produto de limpeza e sabonete têm venda proibida por falta de registro

As medidas também atingem produtos de limpeza e cosméticos. O Tira Limo Zupp, da empresa Zuppani Industrial, teve a comercialização proibida, e os lotes fabricados a partir de janeiro de 2024 deverão ser recolhidos. A Anvisa identificou que o item foi comercializado sem o registro sanitário adequado e classificado incorretamente em uma categoria de risco inferior à exigida pela legislação.

Outro item afetado é o sabonete Golden Bee, da empresa Protta Indústria, Importação e Exportação de Cosméticos Ativos. A venda, fabricação e distribuição do produto foram proibidas por ausência de registro na Anvisa.

Anvisa reforça exigência de autorização antes da venda

A agência reforçou que medicamentos, suplementos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária só podem ser comercializados no país após avaliação e autorização do órgão regulador, etapa necessária para garantir qualidade, segurança e eficácia antes de chegar ao consumidor.

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