Anvisa apreende lote de mostarda Cepera e suspende alecrim Nati Sul após irregularidades

Fiscalização determina recolhimento e proíbe comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos citados em resoluções publicadas no Diário Oficial.

13/04/2026 às 10:50 por Redação Plox

Uma ação fiscal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta sexta-feira (10), determinou a apreensão do lote 316625 da mostarda amarela 3,3 kg da marca Cepera. A medida também proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto.

A empresa Ind e Com de Prod Alim Cepera Ltda, responsável pelo item, informou ter identificado que o lote não foi produzido nem está registrado nos sistemas de controle de produção e rastreabilidade da fabricante. Além disso, segundo a empresa, o rótulo diverge dos modelos oficialmente aprovados e controlados.


Alecrim da Nati Sul tem lote suspenso e recolhido

Outro produto atingido pela ação fiscal foi o lote 0108 da especiaria alecrim da marca Nati Sul, produzido pela empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias. O lote deverá ser recolhido e está suspenso de ser comercializado, distribuído e consumido.

Nos ensaios de pesquisa de matérias estranhas e de pesquisa macroscópicas, foi identificada a presença de insetos vivos (infestação), além de pelo inteiro e fragmento de pelo de animal não identificado no lote 0108.

Nos ensaios de pesquisa de matérias estranhas e de pesquisa macroscópicas, foi identificada a presença de insetos vivos (infestação), além de pelo inteiro e fragmento de pelo de animal não identificado no lote 0108.

Foto: Divulgação


De acordo com o Laudo de Análise Fiscal Definitivo, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-SC, foram constatadas falhas nas condições higiênico-sanitárias e no cumprimento das boas práticas de fabricação. Nos ensaios de pesquisa de matérias estranhas e de pesquisa macroscópicas, foi identificada a presença de insetos vivos (infestação), além de pelo inteiro e fragmento de pelo de animal não identificado no lote 0108.

Resoluções publicadas

As resoluções citadas no Diário Oficial da União são: RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a