TJMG mantém condenação da Copasa por mau cheiro de ETE

Três moradores do bairro Satélite serão indenizados em R$ 4 mil por danos morais devido ao odor de gases emitidos por estação de tratamento de esgoto

13/04/2026 às 10:03 por Redação Plox

Três moradores de Conselheiro Lafaiete, na região Central do Estado, deverão ser indenizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por causa do odor de gases emitidos por uma estação de tratamento de esgoto. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

A unidade teria provocado um mau cheiro persistente na região, descrito como semelhante a “ovo podre”, especialmente durante a noite, devido à emissão de sulfeto de hidrogênio (gás sulfídrico), formado pela decomposição de matéria orgânica.

A unidade teria provocado um mau cheiro persistente na região, descrito como semelhante a “ovo podre”, especialmente durante a noite, devido à emissão de sulfeto de hidrogênio (gás sulfídrico), formado pela decomposição de matéria orgânica.

Foto: Divulgação


Queixa envolve mau cheiro no bairro Satélite

De acordo com o processo, o problema ocorreu no bairro Satélite, onde está localizada a ETE Rio Bananeiras, inaugurada em 2010. A unidade teria provocado um mau cheiro persistente na região, descrito como semelhante a “ovo podre”, especialmente durante a noite, devido à emissão de sulfeto de hidrogênio (gás sulfídrico), formado pela decomposição de matéria orgânica.


Acordo para reduzir emissões foi firmado em 2018

Em 2018, a Copasa celebrou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com o Município de Conselheiro Lafaiete para reduzir as emissões de gases no local, principalmente o sulfídrico.

Como o problema não teria sido solucionado, moradores acionaram a Justiça e obtiveram a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais.

Copasa recorreu e TJMG manteve indenização

A Copasa recorreu, sustentando que o acordo já previa medidas para conter as emissões e questionando a atuação do perito no processo, alegando que não teriam sido feitas medições adequadas.

A relatora, desembargadora Luzia Peixôto, manteve a indenização e rejeitou os argumentos, ao apontar que não foi comprovada a correção do problema.

Não obstante as alegações da requerida, não há comprovação nos autos de que as medidas compensatórias foram eficazes

desembargadora Luzia Peixôto

No voto, a relatora destacou a aplicação do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos por danos causados a terceiros, e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sobre a responsabilidade dos prestadores de serviço.

Os desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto.

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