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A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar. O nome da vítima não foi divulgado.
A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que deverá ser dividido entre o estado e a União. Para os magistrados, a responsabilidade objetiva do Estado ficou comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas, que indicaram a prática de tortura e prisões ilegais por agentes estatais.
Paulo Pinto/Agencia Brasil
O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora
juiz federal Paulo Alberto Sarno
De acordo com o processo, a universitária vivia em uma residência para estudantes da Universidade de São Paulo (USP). Entre 1968 e 1971, ela foi presa e torturada, com relatos de choques elétricos e até a aplicação de uma injeção de éter no pé.
No acórdão, o relator também destacou os danos morais apontados no caso, associados ao cerceamento da liberdade em condições de violência extrema, à perseguição policial, ao afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de familiares e amigos, além da perda do emprego por motivos políticos e ideológicos.