Justiça de MG rejeita denúncia contra vereador Pedro Rousseff por fala sobre “cadeiradas”

Ação do Ministério Público, baseada em representação do deputado Nikolas Ferreira, foi recusada por falta de elementos para caracterizar incitação ao crime

13/04/2026 às 19:57 por Redação Plox

A Justiça de Minas Gerais rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público a partir de uma representação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT). O parlamentar municipal era acusado de incitação ao crime após declarações feitas durante uma entrevista em 2024.

A ação teve origem em uma queixa apresentada por Nikolas, que apontou que Rousseff teria incentivado agressões físicas ao afirmar que poderia “dar umas cadeiradas” em adversários políticos. A declaração foi dada ao Estado de Minas.

Nikolas perde ação para Pedro Rousseff

Nikolas perde ação para Pedro Rousseff

Foto: crédito: REPRODUÇÃO



Juiz aponta ausência de elementos para caracterizar incitação

A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, da 2ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar crime na fala do vereador.

No entendimento do juiz, a declaração foi “inadequada, reprovável e infeliz”, mas não configura incitação penalmente punível. Para o magistrado, a fala se insere no campo da retórica política e não apresenta estímulo concreto à prática de crime. A defesa foi feita pelo advogado André Vecchi.

O denunciado utilizou uma figura de linguagem […] para descrever sua própria disposição para o embate político, afastando-se do requisito de determinar uma conduta criminosa a ser seguida por outrem

Gustavo Henrique Hauck Guimarães

Entendimento: fala genérica e sem potencial de perturbação

O magistrado também destacou que, para a configuração do crime de incitação, é necessário haver estímulo à prática de um delito específico — o que, segundo a decisão, não se verificou no caso. A manifestação foi considerada genérica e sem potencial real de provocar perturbação da paz pública.

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