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A Justiça de Minas Gerais rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público a partir de uma representação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT). O parlamentar municipal era acusado de incitação ao crime após declarações feitas durante uma entrevista em 2024.
A ação teve origem em uma queixa apresentada por Nikolas, que apontou que Rousseff teria incentivado agressões físicas ao afirmar que poderia “dar umas cadeiradas” em adversários políticos. A declaração foi dada ao Estado de Minas.
Nikolas perde ação para Pedro Rousseff
Foto: crédito: REPRODUÇÃO
A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, da 2ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar crime na fala do vereador.
No entendimento do juiz, a declaração foi “inadequada, reprovável e infeliz”, mas não configura incitação penalmente punível. Para o magistrado, a fala se insere no campo da retórica política e não apresenta estímulo concreto à prática de crime. A defesa foi feita pelo advogado André Vecchi.
O denunciado utilizou uma figura de linguagem […] para descrever sua própria disposição para o embate político, afastando-se do requisito de determinar uma conduta criminosa a ser seguida por outrem
Gustavo Henrique Hauck Guimarães
O magistrado também destacou que, para a configuração do crime de incitação, é necessário haver estímulo à prática de um delito específico — o que, segundo a decisão, não se verificou no caso. A manifestação foi considerada genérica e sem potencial real de provocar perturbação da paz pública.