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Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais amplos de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O objetivo da nova norma é modernizar o sistema e ampliar o acesso a inovações, incluindo terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS, foi publicada nesta segunda-feira.(13).
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil
A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O texto estabelece princípios e diretrizes para a produção e a regulação sanitária de tecnologias contra o câncer dentro da política. Entre os pontos listados estão a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia, o incentivo à formação de parcerias público-privadas, a valorização da produção nacional e ações voltadas à capacitação tecnológica e à geração de inovação.
A lei também detalha procedimentos voltados à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada no SUS, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica e a ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
A norma prevê ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos. O texto também menciona apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.