TJMG abre inscrições para mutirão de reconhecimento de paternidade em BH

Atendimento gratuito ocorre em 8 de maio no Cras Alto Vera Cruz; inscrições vão até 5/5 e incluem reconhecimento biológico e socioafetivo

13/04/2026 às 08:16 por Redação Plox

As inscrições para a 9ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), começaram nesta sexta-feira (10/4) e seguem até 5 de maio. A iniciativa é gratuita e voltada a pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam formalizar vínculos afetivos.

O atendimento será realizado em 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Alto Vera Cruz, na região leste de Belo Horizonte.


No evento serão oferecidos exames de DNA gratuitos e formalização do reconhecimento do pai ou da mãe na certidão; veja mais detalhes

No evento serão oferecidos exames de DNA gratuitos e formalização do reconhecimento do pai ou da mãe na certidão; veja mais detalhes

Foto: Cecília Pederzoli/TJMG


Quem pode participar do mutirão

Moradores de todas as regiões de Belo Horizonte podem se inscrever. O mutirão contempla tanto o reconhecimento biológico quanto o socioafetivo — este último permitido para filhos a partir de 12 anos.

Durante a ação, também serão oferecidos serviços como exame de DNA e formalização do reconhecimento.

Como fazer a inscrição

As inscrições devem ser feitas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participar.

No cadastro, é necessário informar:

  • Dados da pessoa a ser reconhecida
  • Nome completo da mãe e do suposto pai
  • Tipo de reconhecimento (biológico, socioafetivo ou com exame de DNA)
  • Documentos exigidos

Documentos necessários

Para menores de idade:

  • Certidão de nascimento
  • RG e CPF da criança ou adolescente
  • Comprovante de residência da mãe e do suposto pai

Para maiores de idade:

  • Certidão de nascimento
  • RG e CPF do interessado
  • Comprovante de residência do interessado e do suposto pai
  • Certidão de casamento (se houver)

Nos casos em que a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 16 anos, é obrigatória sua presença e a concordância expressa.

Regras para o reconhecimento socioafetivo

O reconhecimento socioafetivo segue normas do Conselho Nacional de Justiça e exige:

  • Idade mínima de 12 anos
  • Diferença mínima de 16 anos entre as partes
  • Ausência de processo judicial em andamento

Também é necessário comprovar o vínculo afetivo por meio de documentos, como registros escolares, inclusão em plano de saúde, comprovantes de convivência, fotos e declarações de testemunhas.

Direitos garantidos após o reconhecimento

O reconhecimento de paternidade ou maternidade assegura direitos fundamentais previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como pensão alimentícia, convivência familiar e direito à herança.

Não haverá atendimento, no dia do mutirão, para casos em que o suposto pai seja falecido. Nessas situações, a orientação é procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade.

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