STJ vai decidir se caso de tenente-coronel acusado de matar esposa será julgado na Justiça comum ou Militar

Promotoria de Justiça Militar provocou o tribunal por conflito de competência; oficial é réu por feminicídio e fraude processual e está preso preventivamente

13/04/2026 às 07:14 por Redação Plox

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a Justiça comum ou a Justiça Militar deve julgar se o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Neto foi o autor da morte da esposa, a soldado da PM Gisele Alves.

A definição foi provocada pela Promotoria de Justiça Militar, que pediu ao STJ que indique qual ramo do Judiciário deve conduzir o processo, após apontar um conflito de competência. O pedido foi aceito e formalizado em 7 de abril.

Pela Constituição, sempre que há divergência entre a Justiça comum estadual e a Justiça Militar estadual, cabe ao STJ definir o conflito positivo ou negativo de competência.


Morte da PM Gisele: tenente-coronel deve ir a júri popular ou ser julgado pela Justiça Militar?

Morte da PM Gisele: tenente-coronel deve ir a júri popular ou ser julgado pela Justiça Militar?

Foto: Reprodução


Morte no apartamento e versões em disputa

Gisele foi encontrada morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, no apartamento onde morava com o marido, no Brás, região central da capital paulista.

O tenente-coronel afirma que a mulher cometeu suicídio. Já a defesa sustenta que a Justiça Militar não tem competência para analisar e julgar o caso e que, por isso, o processo deveria ser encaminhado à Justiça comum.

Segundo a investigação, laudos e mensagens trocadas pelo casal apontam para feminicídio. Em 18 de março, a Justiça comum aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo e tornou Geraldo Neto réu por feminicídio e fraude processual.

O Poder Judiciário concordou com o pedido de prisão preventiva do oficial, feito pelo Ministério Público e pela Polícia Civil. Neto já havia sido preso por decisão da Justiça Militar, a pedido da Corregedoria da Polícia Militar. Ele está detido no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital.

O que muda se o caso ficar na Justiça comum ou na Militar

Se o processo tramitar na Justiça comum, o tenente-coronel pode ser julgado pelo Tribunal do Júri, em que sete jurados decidem pela condenação ou absolvição após ouvirem acusação e defesa.

Já na Justiça Militar, Neto pode ser julgado pelo Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz de Direito do Juízo Militar (presidente) e quatro juízes militares de posto superior ao do acusado. Esse colegiado tem competência para processar e julgar oficiais da PM em crimes militares cujas vítimas não sejam civis.

O que diz a defesa de Geraldo Neto

Em nota enviada em 18 de março, quando ele se tornou réu, o escritório Malavasi Sociedade de Advogados afirmou que a defesa ficou surpresa com a manutenção da competência das duas jurisdições diante do que chamou de “decreto dúplice de prisão” pelos mesmos fatos.

Segundo a defesa, o tenente-coronel não teria se ocultado após tomar conhecimento dos pedidos de prisão e teria fornecido espontaneamente comprovante de endereço à Justiça, no local onde o mandado foi cumprido. A nota também informa que foi ajuizada Reclamação no STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que a defesa estuda a apresentação de habeas corpus em relação à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.

O escritório ainda declarou que há divulgação de informações e interpretações sobre aspectos da vida privada do tenente-coronel, citando exposição indevida e repercussões sobre a honra e a dignidade. Por fim, afirmou confiar na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e disse que Geraldo Neto aguarda a completa elucidação dos fatos.

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