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Funcionária morta em ataque a creche tinha vontade de fazer intercâmbio no exterior
Mirla Renner tinha 20 anos e também fazia faculdade de engenharia química
13/05/2021 às 15:23por Redação Plox
13/05/2021 às 15:23
— por Redação Plox
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A agente educacional Mirla Renner, de 20 anos, morta no ataque de um homem a três crianças e uma professora na creche em Saudades (SC) tinha vontade de fazer um intercâmbio no Canadá, segundo seus pais.
Mirla trabalhava na escola há dois anos e gostava muito de crianças, mas tinha outros sonhos. Além dela também ter o desejo de ir para o exterior, ela queria concluir a faculdade de engenharia química.
Foto: Reprodução/Instagram
A jovem morreu junto a uma professora de 30 anos e mais três crianças de um ano. O assassino das vítimas, de 18 anos, que tentou se matar depois do ataque, recebeu alta dos médicos e foi levado para o Presídio Regional de Chapecó, na quarta-feira (12). O delegado responsável pelas investigações ouviu o autor do crime. Entretanto, a polícia não revelou informações sobre o depoimento do jovem.
O pai de Mirla, Marcos Costa, se pronunciou sobre os sonhos da filha em entrevista a um site. “[Ela] só pensava em estudar, no serviço dela. Nunca deu serviço pra nós". E disse mais: “Só queremos justiça. Vamos ver o que vai dar. Tem que ter força para aguentar, mas não vai ser fácil".
Mirla e a mãe, Neusa Renner Costa Foto: Reprodução/Instagram
A mãe, Neusa Renner Costa, também elogia as qualidades, que segundo ela, a filha possuía. Para ela, Mirla era “um tesouro”, além de muito carinhosa e doce. Neusa disse que ela “só fazia o bem” e ajudava os outros.
A família e amigos das vítimas fizeram uma homenagem em frente à creche na terça-feira (11). As três crianças, além da agente educacional e da professora foram lembradas com músicas, orações e reflexões.
Dezenas de pessoas estiveram presentes na celebração que durou aproximadamente 40 minutos. Os celebrantes falaram e músicas foram tocadas para homenagear as vítimas. Depois, os presentes fizeram silêncio e bateram palmas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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