Erro na Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda; saiba o que fazer

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode acabar gerando problemas como divergências de valores

Por Plox

13/05/2023 15h56 - Atualizado há cerca de 2 anos

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, criada para facilitar a vida do contribuinte, pode acabar gerando dores de cabeça devido a divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas. A Receita Federal orienta que, em casos assim, o contribuinte deve basear-se nos comprovantes e documentos físicos ou eletrônicos para preencher a declaração.

A responsabilidade pela declaração é do contribuinte, que deve revisar os dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Posteriormente, haverá o cruzamento de informações, e as duas partes podem ser chamadas para prestar esclarecimentos. Em caso de informações desconhecidas, a Receita aconselha a exclusão dos dados e só apresentar informações que possam ser comprovadas.

Foto: Agência Brasil

 

Caso haja informações erradas fornecidas pelas empresas e profissionais autônomos na declaração pré-preenchida, o contribuinte deve contatá-los para esclarecer a divergência ou solicitar a retificação dos dados.

Até 19 de abril, mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida, o que representa 22% das cerca de 15 milhões de declarações enviadas até então. Os principais erros relatados pelos contribuintes envolvem despesas médicas, ações judiciais, investimentos, ausência de valores e dados sobre aposentadorias e pensões do INSS.

Em relação aos investimentos, desde 2021, a Receita obriga o declarante a informar o CNPJ do fundo imobiliário ou de investimentos, mas algumas declarações pré-preenchidas estão vindo com o CNPJ trocado. Além disso, há troca de dígitos nos CPFs fornecidos por imobiliárias e planos de saúde, resultando em patrimônios ou deduções indo para pessoas erradas na versão pré-preenchida.

Sobre aposentadorias e pensões, contribuintes alegam que o INSS não forneceu, nas declarações pré-preenchidas, os rendimentos de quem recebeu abaixo do limite de isenção - R$ 28.559,70 - no ano anterior. Nesses casos, a orientação é utilizar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a declaração corretamente.

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