Terceira parcela do IPVA 2023 em Minas Gerais começa na próxima semana; veja escala

Os contribuintes podem realizar o pagamento nos agentes arrecadadores, em terminais de autoatendimento, caixas e casas lotéricas e por meio de pix, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)

Por Plox

13/05/2023 07h36 - Atualizado há cerca de 2 anos

Na próxima segunda-feira, dia 15 de maio, terá início a terceira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Minas Gerais. Os contribuintes podem realizar o pagamento nos agentes arrecadadores, em terminais de autoatendimento, caixas e casas lotéricas. Além disso, o Pix também é uma opção, que deve ser acessado exclusivamente pelo site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

 

A SEF adverte sobre a criação de sites falsos que imitam a página oficial e têm como objetivo aplicar golpes, principalmente por meio do Pix. Para evitar problemas, é recomendável que os contribuintes digitem o endereço do site oficial diretamente e verifiquem se o destinatário do pagamento é o Estado de Minas Gerais.

Os bancos autorizados a receber o IPVA incluem Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, SICOOB e Caixa Econômica Federal. Nestes locais, basta informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) nos terminais de autoatendimento ou nos caixas. Correntistas podem utilizar o sistema online dos bancos para efetuar o pagamento. Nas casas lotéricas, é necessário apresentar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Escala. Foto: divulgação

 

Para pagar via Pix, é preciso acessar o QR Code gerado no DAE. Esse documento deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda, na seção do IPVA, selecionando a opção "Emissão da Guia do IPVA".

Até o dia 30 de abril, a arrecadação do IPVA 2023 chegou a R$ 6,4 bilhões, o que corresponde a 62% da receita total esperada com o tributo, estimada em R$ 10,3 bilhões. A falta de pagamento ou atraso na quitação do imposto resulta em multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e 20% após esse período, acrescido dos juros (Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento).

Para acessar o site da SEF, CLIQUE AQUI.

 

Destaques