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A violência obstétrica é uma realidade preocupante no Brasil, com consequências físicas e psicológicas para muitas mulheres. De acordo com pesquisa realizada pela Fundação Perseu Ábramo, em 2012, aproximadamente 25% das mulheres entrevistadas relataram sofrer algum tipo de violência durante o parto.
O que é violência obstétrica e condutas inadequadas
A Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul (SES-MS) define violência obstétrica como "o desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos". Essa violência pode se manifestar através de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários e/ou sem evidências científicas.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) destaca algumas condutas consideradas violências obstétricas, como episiotomia indiscriminada, uso de ocitocina sintética sem informação e concordância da mulher, realização de intervenções no corpo da mulher sem explicação e consentimento, negação do direito a acompanhante e manobra de Kristeller, entre outras.
Cesárea e episiotomia
No Brasil, a taxa de episiotomia em partos vaginais é de 53,5%, enquanto a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de que o procedimento não ultrapasse 10%. A realização de cesáreas sem indicação também é um ponto crítico relacionado às violências obstétricas. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), quando não há indicação da cirurgia, os riscos oferecidos à mãe e ao bebê aumentam, incluindo maior probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplicação do risco de morte materna.
Prevenção e como denunciar
A fim de prevenir a ocorrência de violências obstétricas, a DPESP e a OMS recomendam a elaboração de um Plano de Parto ou uma Declaração de Vontade Antecipada (DVA), que pode ser feita em alguns cartórios. O Plano de Parto deve ser entregue ao hospital e ao médico responsável pelo procedimento.
Em caso de violência obstétrica, a mulher pode denunciar a situação através de diversos canais, como o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais, Secretarias de Saúde Municipais, Ouvidoria da ANS (em caso de atendimento por plano de saúde), Central de Atendimento à Mulher (180) ou na Ouvidoria Geral do SUS (136). Além disso, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) também podem ser acionados para denúncias específicas contra profissionais.
As mulheres têm um prazo de três anos a partir da data da ocorrência para promover uma ação judicial buscando reparação de danos materiais, estéticos e/ou morais.
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