Juiz acusado de furtar imagem sacra é aposentado em MG

Magistrado do TJRJ, João Carlos de Souza Correa, foi punido com aposentadoria compulsória após ser acusado de furtar peça religiosa em MG

Por Plox

13/05/2025 15h32 - Atualizado há 1 dia

O juiz João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi aposentado compulsoriamente nesta segunda-feira (12), após ser acusado de furtar uma imagem sacra em Tiradentes, cidade histórica de Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, composto por 21 desembargadores, com 16 votos a favor da punição.


Imagem Foto: Reprodução


A imagem, semelhante à de Nossa Senhora da Conceição, era esculpida em madeira e estava avaliada em R$ 4 mil. O furto aconteceu no dia 20 de abril de 2014, em um antiquário de Tiradentes, sendo descoberto apenas dois dias depois, por meio de câmeras de segurança. Após diversas tentativas frustradas de ouvir o magistrado, o delegado Deyvis Andrade Oliveira, da Polícia Civil de Minas, decidiu indiciá-lo em fevereiro de 2021 e pediu busca e apreensão nos imóveis dele para recuperar a peça.



Entretanto, o promotor da 2ª Vara Criminal de São João del-Rei, Felipe Guimarães Amantéa, entendeu que, por se tratar de um juiz com foro privilegiado, a denúncia deveria ser feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Assim, o caso foi encaminhado ao MPRJ em junho de 2021. Em setembro do mesmo ano, a polícia carioca intimou o juiz para prestar depoimento por carta precatória. Correa não compareceu e nem justificou sua ausência.



Com o passar do tempo e a ausência de manifestação do acusado, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito alegando prescrição da pena máxima prevista para o crime de furto. Apesar disso, a Corregedoria-Geral do TJRJ instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ainda em 2021. O relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, sugeriu a aplicação de uma censura, amparando-se em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a maioria dos desembargadores seguiu o voto divergente da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que defendeu a aposentadoria compulsória, considerada a punição mais severa na esfera administrativa para magistrados.



A decisão ainda cabe recurso. O juiz João Carlos de Souza Correa e sua defesa não foram localizados para comentar o caso.


Destaques