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Vale do Aço: supermercados e empresas do setor abrem no Corpus Christi
Shopping e atividades essenciais à população também funcionarão no feriado desta quinta-feira (16)
13/06/2022 às 17:16por Redação Plox
13/06/2022 às 17:16
— por Redação Plox
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Supermercados e empresas do setor das três principais cidades do Vale do Aço poderão funcionar neste feriado de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (16). Por força de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s), o segmento está autorizado a abrir, em Ipatinga, das 8h às 18h. Já em Coronel Fabriciano e Timóteo, o expediente será das 8h às 14h.
Foto: Divulgação / Emmanuel Franco
No que diz respeito às empresas de gênero alimentício – além de supermercados –, podem abrir as portas açougues, casas de carne, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis. Atividades consideradas essenciais, como farmácias, postos de combustíveis e padarias, também cumprem horário no feriado, porém amparadas em legislação federal.
No Shopping Vale do Aço, lojas e quiosques têm abertura facultativa, das 12h às 18h. A Praça de Alimentação funcionará das 11h às 22h. O supermercado Coelho Diniz, por sua vez, das 9h às 18h, enquanto a farmácia Indiana abre as portas das 10h às 21h. O cinema opera normalmente.
Foto: Divulgação / Emmanuel Franco
Outras datas
“Em março, negociamos as convenções com os sindicatos laborais e garantimos, para Ipatinga, a abertura de supermercados e empresas do setor em seis feriados durante todo o 2022. Já em Timóteo e Fabriciano, são cinco datas a mais no ano. Nas três cidades, o segmento estará aberto nos próximos dias de Independência do Brasil (07/09) e Finados (02/11), por exemplo”, explica José Maria Facundes, presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço.
Foto: Divulgação / Emmanuel Franco
Outras informações sobre o funcionamento do comércio nestes dias podem ser esclarecidas por meio dos telefones da entidade nas três principais cidades do Vale do Aço: 3821-9020, 3842-2040 e 3849-4490.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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